Indefinição sobre perícia no CDHU agrava risco de catástrofe
A discussão sobre quem será responsável pelo pagamento de uma perícia técnica no Conjunto Habitacional Marília “O” Paulo Lúcio Nogueira, zona Sul de Marília, vem colocando os moradores sob risco de se tornarem vítimas de uma verdadeira catástrofe anunciada.
O empreendimento também é conhecido como CDHU, em referência à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), que ergueu os prédios.
Em junho de 2018, quase um ano e meio atrás, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz determinou de forma liminar que fosse realizada uma perícia para verificar os riscos existentes no local. Até agora, porém, isso não foi feito.
A ação civil pública foi proposta em maio do ano passado pelo Ministério Público de São Paulo, por meio do promotor de Justiça Ezequiel Vieira da Silva, e da Defensoria Pública, após recebimento de representação feita por um morador do condomínio. A ação é contra Prefeitura e CDHU.
A promotoria solicitou uma vistoria no local ao Corpo de Bombeiros, que verificou a existência de irregularidades como falta de sistema de alarme de incêndio, fiação elétrica exposta, telhado instalado sobre depósito de gás e interdição, pela Defesa Civil, do bloco J2.
Segundo a promotoria, “vistoria realizada pelo município de Marília concluiu pela ‘necessidade urgentíssima’ de intervenção do poder público para evitar uma catástrofe no local”.
O objetivo da perícia, que ainda não foi feita, é “apurar eventuais falhas de projeto e de execução das obras, indicar obras e medidas urgentes necessárias para a garantia da salubridade e segurança dos moradores, além de apontar demais obras necessárias para a completa regularização do empreendimento no que se refere à reforma, reconstrução e revitalização dos blocos de apartamentos”, de acordo com o Ministério Público (MP).
Imbróglio
Antes do início do processo, administração municipal expediu intimação para que a CDHU adotasse as providências cabíveis, mas a companhia, além de não cumprir o determinado, voltou a afirmar que as ações não seriam de sua responsabilidade.
Durante o processo a CDHU vem alegando que entregou o empreendimento em plenas condições de uso e os problemas atuais seriam decorrentes de mau-uso.
A ação pede que a Justiça, entre outras determinações, obrigue a CDHU a restabelecer os serviços de administração condominial e orientação social em todo o condomínio, contratando empresa, por pelo menos três anos, para capacitar os moradores de modo que eles possam assumir, sozinhos, as responsabilidades do residencial.
Isso tudo será decidido durante o processo, no entanto o problema agora é que a Defensoria Pública afirma só poder pagar R$ 7.282,00 dos R$ 40 mil cobrados por profissional para fazer a perícia – tida como de alto grau de complexidade.
Segundo a Defensoria, o restante do valor seria responsabilidade do MP. A promotoria, por sua vez, alega que cabe à Fazenda do Estado arcar com adiantamentos dos honorários periciais no caso de ações civis públicas, como é o caso.
Na semana passada, a Fazenda do Estado foi notificada para se manifestar sobre a situação. Enquanto isso, os riscos apontados no processo vão se arrastando e, possivelmente, crescendo ainda mais.
O condomínio é destinado à moradia de interesse social a pessoas de baixa renda, composto por 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, e quatro apartamentos por andar.