Trio acusado de matar Neto Alonso vai a júri popular
O juiz da 2ª Vara Criminal de Marília, José Augusto Franca Junior, pronunciou a júri popular dois homens e uma mulher acusados do assassinato de Dirceu Hilário Ortega Alonso, de 21 anos, conhecido como ‘Neto Alonso’, em crime ocorrido em janeiro no Parque das Azaleias, na zona Sul da cidade.
A Justiça acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público (MP). Foram pronunciados a júri popular Edson Alves dos Santos, Bryan Bruno Santos e Vitória Beatriz Pereira de Souza.
O quarto acusado, Fernando Henrique Klem Carneiro, foi absolvido pelo juiz por insuficiência de provas e já foi expedido o alvará de soltura.
“Impronunciar o corréu Fernando Henrique Klem Carneiro, qualificado às fls. 90/91, com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal. (…) Considerando o édito de impronúncia em favor de Fernando, inviável a manutenção de sua custódia cautelar, por ausência de circunstâncias cautelares concretas. Assim, revogo a prisão preventiva do impronunciado e determino a imediata expedição de alvará de soltura clausulado”, diz a determinação.
Edson, Bryan e Vitória foram indiciados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver e permanecem presos.
“Pronunciar os corréus Edson Alves dos Santos, Bryan Bruno Santos e Vitória Beatriz Pereira de Souza, qualificados às fls. 451, 196, 177, respectivamente, para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri, por infração ao disposto no art. 121, §2º, incisos I, III e IV, e art. 211, ambos c/c o art. 29, todos do Código Penal, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, c/c o art. 413 do Código de Processo Penal. 2) Nos termos do §1º do art. 387, c/c o art. 413, §3º, ambos do Código de Processo Penal, vislumbrando a comprovação de circunstâncias cautelares criminais concretas no caso em tela, mantenho a segregação dos acusados Edson, Bryan e Vitória, conforme já esposado às fls. 233/236 e 355/358 destes autos, porquanto inalterado o quadro probatório que motivou tais decisões”, disse o juiz.
O crime
Neto Alonso era sobrinho do atual prefeito de Marília, Daniel Alonso. O homicídio ocorreu em janeiro deste ano.
“Inicialmente convém ressaltar a complexidade das investigações, pois os fatos ocorreram em local em que impera a denominada ‘lei do silêncio’, o que acentua, em muito, a urgente necessidade da imediata criação de rede de apoio para proteção a vítimas e testemunhas, nos moldes da denominada ‘Casa Abrigo’ prevista no artigo 35 da Lei 11340/06, a chamada lei Maria da Penha”, disse o delegado Valdir Tramontini na época em que o caso foi esclarecido.
A polícia apurou que Alonso sumiu no dia 8 de janeiro, por volta das 23h, quando deixou sua residência onde vivia com a amásia.
Ainda de acordo com a DIG, naquela ocasião, a vítima, que era usuário de cocaína, estaria sob efeito de drogas e teria se dirigido ao Parque das Azaleias, em conhecido ponto de tráfico na cidade.
No dia seguinte, 9 de janeiro, Alonso, para manutenção de seu vício, teria recebido entorpecentes para venda a terceiros, mas ao invés de vendê-los, os consumiu.
“Neto Alonso, como era conhecido, sob contínuo uso de entorpecentes, ainda teria consumido uma segunda carga de drogas a ele entregue por Nando, fato que lhe causou a morte, eis que este último e o coautor Edinho (41 anos – morador no bairro Tofolli), passaram a agredi-lo até a morte com socos e pauladas na cabeça, para em seguida jogá-lo em desfiladeiro próximo, com o intuito de ocultação do cadáver, que somente foi localizado após muito empenho de terceiros, no dia 12 de janeiro, sendo de lá retirado no dia seguinte, com apoio de helicóptero”, dizia o comunicado da Polícia Civil.
Durante o período em que a vítima esteve desaparecida, se cogitou que Alonso teria caído acidentalmente no desfiladeiro.
“Entretanto, minucioso exame necroscópico concluiu que a característica das fraturas do segmento cefálico remete a lesões repetidas advindas de diferentes regiões, o que fala contra uma lesão única provocada por precipitação, e que os ferimentos corto contusos produzidos em segmento cefálico são compatíveis com lesões produzidas por terceiros e não por uma queda, denotando uma possível natureza homicida”, constou na nota da delegacia especializada.