Prefeito Daniel Alonso sanciona lei de reuso de água
O prefeito Daniel Alonso, acompanhado do presidente da Câmara Municipal, Marcos Rezende, recebeu no gabinete do Paço Municipal nesta terça-feira, dia 8, a coordenadora de Relações Institucionais da Coca-Cola FEMSA Brasil, Fernanda Topazzo, e sancionou o projeto de lei que permite o reuso de água no município.
Conforme o prefeito Daniel, de forma “desatualizada” e “na contramão do momento atual”, a legislação de Marília proibia a reutilização da água de chuva, um recurso precioso e disponível, que pode impactar direta e indiretamente na economia e no meio ambiente.
O presidente da Câmara acredita que dezenas de empresas serão beneficiadas em curto espaço de tempo, entre elas, destaque para a maior produtora de refrigerantes e bebidas do mundo, que tem fábrica em Marília.
A coordenadora de Relações Institucionais da Coca-Cola FEMSA em Marília conta que a captação pluvial é feita por um sistema de calhas, contenção em reservatórios e tratamento para tornar a água potável.
Com o devido processo, ao invés de escorrer pelo ralo, a água pode ser usada para lavagem de embalagens e também o processo de produção em si, reduzindo a captação que a fábrica fez em seus poços artesianos próprios.
“É uma questão de sustentabilidade. Temos uma série de projetos que avançam nesse sentido: o da redução do impacto ambiental e melhor aproveitamento dos recursos”, disse a coordenadora, que estima em até 8% o total da água que pode ser proveniente da captação da chuva, na planta de Marília.
O presidente da Câmara, Marcos Rezende, afirmou que há intenção da fábrica em produzir em Marília um dos energéticos da marca. O produto, inclusive, é um dos que tem maior incidência de tributos, entre as bebidas.
“Essa medida promove, de maneira direta ou indireta, o emprego. Quando aprimoramos a legislação, dando mais condições das empresas trabalharem, há uma tendência de melhora das condições de negócios. É um ciclo positivo em que a sociedade só ganha”, disse.
A adequação da legislação municipal, por meio da aprovação da lei 40/2019, que dispõe sobre o reaproveitamento da água pluvial, levou em consideração padrões técnicos do Ministério da Saúde e normas das agências reguladoras que tratam da Saúde e do uso de recursos naturais.