Domingos Alcalde e João de Almeida são condenados pela Justiça
O TJ (Tribunal de Justiça) negou o recurso apresentado e manteve a condenação de Domingos Alcalde e João Antônio Garcia de Almeida.
Os dois são acusados de cometerem atos de improbidade administrativa no período em que exerciam as funções de Diretor Presidente e Diretor Adjunto da Emdurb (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília) em 2009.
Após a realização de investigações por parte da Justiça, foram apreendidas 190 declarações assinadas pelos réus cancelando 246 multas de trânsito de competência do Município de Marília. Os documentos foram analisados pela perícia, onde foi constatado que quase a totalidade das multas canceladas referia-se à falta de preenchimento do campo destinado ao código de licenciamento do veículo e que a maioria deles encontrava-se regularmente preenchido, o que não permitiria reconhecer a inconsistência, ainda mais por meio de acolhimento de simples pedido verbal do autuado.
Outra irregularidade apurada pela investigação foi a autorização de abastecimento por agentes comissionados de até 120 litros de combustível por mês em seus veículos particulares. Conforme constatado, o fornecedor de combustível de veículos oficiais da EMDURB abasteceu mais de 16.071 litros de combustível em carros particulares, causando prejuízos aos cofres públicos no valor de R$ 37.563,10.
“Conclui-se, portanto, efeito prejuízo ao erário, de vez que foram pagos combustíveis em veículos particulares de comissionados e de terceiros, com dinheiro público, excedendo ao limite anteriormente estabelecido (120 litros mensais), inclusive sem indicação de veículo e condutor”, aponta a decisão.
Diante dessas irregularidades, foram mantidas as condenações de Domingos Alcalde e João Antônio Garcia de Almeida à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, majorando-se, ainda, a multa civil para dez vezes o valor da remuneração dos réus no exercício de 2.009, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receberem benefício ou incentivos fiscais ou creditícios de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de três anos.
Os réus ainda foram condenados a, solidariamente, ressarcir integralmente o dano, acrescido de correção monetária e juros de mora.
Fonte: Matra