Família pede R$ 1,6 milhão do HC por morte de idosa após alta
A juíza Giuliana Casalenuovo, da Vara da Fazenda Pública de Marília, determinou nos últimos dias a realização de perícia técnica para esclarecer se uma idosa de 72 anos , que morreu em 2014 após passagem pelo Hospital das Clínicas, foi vítima de erro médico.
A decisão consta em uma ação de indenização por danos morais no valor de R$ 1,6 milhão movida por familiares da mulher.
A vítima teria caído enquanto caminhava e acabou batendo a cabeça no solo, ocasião em que sofreu um ferimento acima da sobrancelha e outras escoriações.
O Samu levou a idosa até o HC de Marília por volta das 7h20, onde foram realizados exames, como de Raio-X, e análises clínicas. Um dos pontos controversos envolve a realização de tomografia.
Por volta das 16h30 a mulher teve alta médica, o que os familiares dizem ter sido um erro, assim como o resultado dos exames.
O marido dela teria solicitado que a vítima de queda ficasse em observação por ao menos 24 horas na unidade hospitalar, o que não aconteceu.
Menos de uma hora depois de chegar em casa, porém, a mulher teria começado a passar mal e a expelir sangue.
O Samu teria sido acionado novamente e chegado minutos depois na residência da vítima, então moradora do bairro Prolongamento do Palmital, na zona Norte da cidade. A idosa acabou morrendo nesse pequeno espaço de tempo, por volta das 17h20.
Contestação
A magistrada solicitou a produção de prova pericial técnica após os procuradores do HC/Famema negarem a responsabilidade do hospital no óbito.
Segundo a contestação, a paciente teria negado a perda de consciência, náuseas e vômito, além de ter respondido “perfeitamente aos estímulos verbais e dolorosos”.
Com isso ela teria “apresentando nível satisfatório de consciência acerca dos fatos” e “em decorrência dos resultados clínicos obtidos, não se fez necessária a avaliação neurológica da paciente, isto porque há protocolo médico universal acerca das medidas a serem tomadas em casos desse tipo”.
De acordo com o a unidade de saúde, o inquérito hospitalar teria apontado que “as alterações observadas no exame microscópico post mortem ocorreram após a alta hospitalar”.
“Não sendo possível afirmar se a paciente permanecesse no hospital o desfecho do evento danos, qual seja, queda sofrida pela falecida, teria sido diverso”, consta no texto.
A contestação ainda reforça que “a parte autora não comprovou o nexo de causalidade entre ação/omissão do médico e o dano havido”.