Justiça revoga prisão de líder do tráfico na zona norte
Oscar de Souza Nascimento, o “Casinho”, apontado como um dos chefes do tráfico na favela da Vila Barros, zona norte de Marília, foi posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por votação unânime, os ministros da Sexta Turma do STJ – Rogério Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Marinho, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Junior – acolheram as argumentações dos advogados e concederam a “Casinho” o direito de recorrer da condenação em liberdade.
Os advogados de Oscar argumentaram que o acusado respondeu todo o processo em liberdade e solicitou que fosse concedido o direito de recurso antes de sua prisão.
Casos – Interceptações telefônicas realizadas entre junho e novembro de 2011 apontaram que “Casinho” chefiava o tráfico de drogas na região de Marília e Pompeia. Ele era apontado como integrante da facção criminosa Primeiro Comando do Capital (PCC).
Num dos contatos telefônicos, o autônomo foi flagrado negociando a compra de 25 quilos de cocaína e materiais para o refino da droga. O entorpecente foi apreendido por policiais militares no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo, com Márcia Cristina Jorge, que seria a responsável pelo transporte até Marília.
Já em 2013, “Casinho” foi identificado pela Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) como sendo o dono dos cerca de dez quilos de cocaína pura apreendidos em uma megaoperação deflagrada em outubro daquele ano. Os tabletes da droga estavam escondidos no meio de um matagal.
Naquela ofensiva, que contou com a participação de mais de 100 policiais civis de Marília, Bauru, Lins, Assis, Tupã e Jaú. Responsável pelo inquérito do caso, o delegado Luís Marcelo Perpétuo Sampaio explicou, na ocasião, que as investigações identificaram que a cocaína apreendida, no estado puro em que foi encontrada, estaria avaliada em R$ 200 mil, mas estimava que após ser batizada e vendida em porções individuais, renderia pelo menos meio milhão de reais ao chefe do esquema.
“Casinho” foi condenado a 12 anos de prisão por tráfico de entorpecentes e mais três anos pelo delito de associação para o crime (essa condenação vale para o primeiro caso).
Com informações do Jornal da Manhã