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Marília
seg. 13 maio. 2019

Vereadores votam criação do Código Zoossanitário de Marília

por Leonardo Moreno

Reunião da comissão parlamentar e técnica que preparou o projeto (Foto: Divulgação)

Depois de cinco anos de discussões preliminares para sua elaboração, o projeto de lei que cria o Código Zoossanitário de Marília será votado em primeira discussão na noite desta segunda-feira (13).

O projeto já estava pronto para ser colocado na ordem do dia desde meados do ano passado e envolve saúde pública, zoonoses e prevenção, proteção, posse responsável e controle de natalidade de animais domésticos, entre outros temas.

Ao todo são 77 artigos e existem 20 emendas para serem votadas na segunda discussão da propositura.

O autor é o atual presidente da Câmara, Marcos Rezende (PSD), mas o texto foi elaborado por uma comissão parlamentar e técnica, presidida por ele.

Também integram o grupo que apresentou a proposta final os vereadores José Carlos Albuquerque (PRB) e José Luiz Queiroz (PSDB) e os médicos veterinários Elma Polegato, Lupércio Garrido e Fábio Manhoso.

O código sugere a revogação de 15 Leis Municipais promulgadas entre 1947 a 2017 e a extinção de um decreto de 1989.

Confira alguns pontos do projeto abaixo ou veja o documento na íntegra, clique aqui.

  • O projeto coloca limites para a quantidade de animais em posse de seus tutores – dez cães ou gatos. Além do limite o será considerado “canil de propriedade privada”, precisará de responsável técnico e só poderá funcionar após vistoria.
  • Também são estabelecidas diversas normativas para a realização de mutirões de castração e são abordadas normas de circulação (passeio com animais em via pública, praças e parques só na coleira)
  • Apreensão, multas para animais errantes capturados, encaminhamento para adoção após 72 horas em canil público são outros tópicos previstos.
  • O texto prevê regras para eventos de adoção e proíbe a comercialização de qualquer espécie animal em feiras livres. Normas sobre exposição de animais em pet shops e anúncios também estão previstas.
  • Ficam detalhadas as situações que configuram maus-tratos e determinadas multas de R$ 530 em casos de infração, além da possibilidade de perda do animal e suspensão ou cassação da licença de comércio – quando for o caso.

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