Convenção Coletiva de Trabalho é assinada em Marília
Após várias rodadas de negociação entre os representantes das classes patronal e dos empregados de Marília e a possibilidade de se levar a questão à Dissídio, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), 2018/2019 foi assinada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas. O índice de reajuste para os salários foi de 4,4% (confira tabela abaixo), e as diferenças salariais dos meses de setembro/2018 a abril/2019, serão pagas em até três parcelas, na forma de abono.
A obrigatoriedade do desconto da contribuição assistencial, um dos pontos de maior discordância para que se estabelecesse o acordo, foi incluída na Convenção para os empregados com contrato de trabalho em vigência, salvo se o trabalhador apresentar carta de oposição protocolizada. Com relação aos empregados contratados após a assinatura da CCT, o desconto em folha de pagamento está condicionado à sua autorização individual e expressa, mediante intenção, ou não, quanto aos descontos assinalado em formulário elaborado pelo sindicato profissional.
Para as rescisões de contrato de trabalho para empregados acima de um ano de trabalho, as empresas deverão constar no aviso de dissolução contratual (aviso prévio) dos empregados, campo a ser assinalado pelo empregado, quanto à opção de formalizar a rescisão perante a assistência da entidade sindical profissional. Em caso negativo, as empresas deverão enviar a relação das rescisões efetuadas para conhecimento dos sindicatos patronal e dos trabalhadores.
“A falta de diálogo amigável foi o ingrediente que proporcionou o atraso na assinatura de nossa Convenção. Precisamos quase ir à Dissídio e participar de duas audiências de conciliação para que esse impasse fosse resolvido. Agradecemos a compreensão dos comerciantes, comerciários e contabilistas de Marília em função da demora nessa assinatura”, ressaltou a diretoria do Sincomercio Marília.
A diretoria também destaca que esse é o momento de unir forças para tentar minimizar os impactos financeiros negativos oriundos de tantas incertezas econômicas que assolam o país “A classe produtiva, principalmente os empregados do comércio, não podem ser prejudicados e esperamos que em próximos acordos a nossa negociação seja fundada no bom senso e não em atitudes que possam prejudicar toda uma classe produtiva”, finalizou.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444. O texto integral da Convenção Coletiva de Trabalho está disponível para consulta no endereço: www.sincomerciomarilia.com.br