Ex-diretor da Câmara recebe alvará de soltura da prisão
O ex-diretor da Câmara de Marília, Toshitomo Egashira, teve reconhecida a prescrição de sua pena três anos, oito meses e treze dias de prisão em cumprimento no regime semiaberto.
Ele foi preso por policiais militares no dia 6 de fevereiro, mas a decisão do juiz Luis Augusto da Silva Campoy nesta sexta-feira (15) deve colocá-lo em liberdade.
O pedido pela soltura foi apresentado pela Defensoria Pública, que representa Toshi, como o ex-diretor do Legislativo é conhecido.
O magistrado declarou extinta a punibilidade dele e expediu o alvará de soltura após consultar o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.
A condenação era referente ao desvio de R$ 4,8 milhões dos cofres públicos através de cheques emitidos quando ele estava no cargo de diretor geral da Câmara Municipal, em 2001.
Entenda
O esquema de corrupção iniciou entre 2001 e 2002, no biênio do ex-presidente Herval Rosa Seabra, com a emissão de 309 cheques da Câmara Municipal.
O valor emitido não tinha correspondência ou era superior aos gastos públicos do Poder Legislativo.
O total do desvio registrado foi de R$ 4.823.522,80 do erário, com a reposição de apenas R$1.782.652,85. Em todos os cheques, havia necessidade de assinatura conjunta de Toshi e Herval.
O caso foi desmembrado em dois processos: civil e criminal. Nas ações civis, o crime foi prescrito para ambas as partes.
Em relação a criminal, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Marília absolveu Herval das acusações e manteve a condenação de Toshi por crime de apropriação Indébita.
A Defensoria Pública já havia conseguido a redução da pena de Toshi de oito para três anos no semiaberto.
Retrospecto
Toshitomo Egashira foi investigado em duas ocasiões por desvios de cheques na Câmara Municipal.
Entre os episódios, foi condenado por apropriação indébita em 2002 e teve o processo arquivado em 2003, quando o presidente do Legislativo era Valter Cavina.
Eles foram acusados do desvio de aproximadamente R$ 2,6 milhões dos cofres do legislativo durante os anos de 2003 e 2004.
No entanto, a ação foi arquivada pela Justiça de Marília. Ambos tiveram a punibilidade extinta.