Justiça bloqueia verba de gabinete de Camarinha por dívida de aluguel
A Assembleia Legislativa de São Paulo entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça que mandou bloquear 30% da verba indenizatória destinada ao gabinete do deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB) para execução de uma dívida de aluguel de um imóvel em Marília. A Assembleia, por meio de sua Procuradoria, alega à Justiça que a cota é ‘verba pública e, portanto, impenhorável’.
Na política desde 1976, Camarinha já foi vereador, teve dois mandatos como prefeito da cidade, um de deputado federal, e está em seu segundo mandato na Assembleia. Camarinha já está condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto – pena substituída por multa e serviços comunitários – por supostamente empregar uma funcionária fantasma.
O deputado também sofreu na Justiça diversos revezes relacionados a dívidas. Pela falta do pagamento, recaem sobre ele diversos bloqueios decorrentes de decisões judiciais que ultrapassam o valor de seus vencimentos. A defesa, constituída pelo advogado Cristiano Mazeto, afirma que a verba do subsídio do parlamentar é de caráter alimentar e, portanto, a soma de todas as constrições não poderia ultrapassar 30% dos vencimentos de Camarinha.
Em uma das ações, referente a uma dívida de R$ 62 mil correspondente ao aluguel de um imóvel, o deputado obteve junto à 35.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decisão que impõe o confisco somente sobre a verba parlamentar indenizatória de seu gabinete. Trata-se de dinheiro público que a Assembleia disponibiliza a cada deputado estadual para ressarcir gastos com material de escritório, gráficas, hospedagens, correios, entre outros pagamentos relacionados ao exercício do mandato.
Segundo o desembargador relator do recurso, Sérgio Alfieri, ‘deve ser reconhecida a impenhorabilidade do valor bloqueado correspondente aos vencimentos (salário) do executado, com a liberação de tais valores, afastando-se a ordem para que a fonte pagadora (Assembleia Legislativa de São Paulo) proceda ao desconto de 30% dos seus vencimentos integrais, bem como determinando-se o desbloqueio dos valores constritos’.
“Por outro lado, no tocante às demais verbas de natureza indenizatória (auxílios de encargos gerais de gabinete, auxílio hospedagem) percebidas em razão do exercício do mandato de deputado Estadual, as quais são destinadas a dispêndio inerentes às atividades parlamentares, tem-se que estas não podem ser equiparadas ao salário propriamente dito, razão pela qual deve ser mantido o bloqueio na forma determinada pelo pronunciamento de primeiro grau”, anotou Alfieri.
A Assembleia recorreu da decisão, afirmando que ‘a verba constrita é dinheiro público, com destinação específica e sujeita à prestação de contas, nos termos da já mencionada Resolução nº 822/2001; é, portanto, impenhorável’.
“Destarte, não bastasse o fato de o ato impugnado via mandado de segurança inviabilizar o exercício de uma atividade profissional e, ao mesmo tempo, institucional, contraria o disposto no art. 833, I, do Código de Processo Civil., combinado com o artigo 100 do Código Civil, que versam sobre a impenhorabilidade de bens públicos”, sustenta o procurador da Assembleia, Yuri Carajelescov.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO MAZETTO, QUE DEFENDE CAMARINHA
O advogado Cristiano Mazetto afirma que os juízes de Marília ‘não estão respeitando a ordem de 30%’. Dentro dos processos que o deputado tem, a ordem é de que sejam limitados os descontos a 30% e não está havendo um respeito a isso’. “Por isso, estamos recorrendo. Está ultrapassando a porcentagem que o próprio Tribunal determinou”.
Com informações do jornal O Estado de São Paulo.