TCE arquiva representação contra reaproveitamento do lixo
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) arquivou uma representação contra o chamamento público da Prefeitura de Marília para encontrar empresas interessadas no serviço de reaproveitamento energético do lixo doméstico produzido na cidade.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial do Estado, mas já estava assinada desde 19 de dezembro. A representação foi apresentada pela empresa Revita Engenharia S.A.
A concessão valerá por 30 anos e envolve transformar resíduos em energia por meio dos processos de pirólise e gaseificação. Os produtos finais são gás e carvão.
O valor estimado do contrato é de R$ 38 milhões e vence a licitação a empresa com proposta de menor contraprestação pública pela serviços, ou seja, menor valor que deve ser pago pela administração municipal.
A abertura dos envelopes com propostas de empresas interessadas estava marcada para o dia 28 de dezembro, mas a Prefeitura adiou para 4 de fevereiro, após fazer alterações nas exigências alegando “possibilitar participação do maior número possível de licitantes”.
O certame foi alvo de um pedido de impugnação pela Organização Não Governamental (ONG) Origem, rejeitado pela administração municipal.
Ambientalistas são críticos do projeto e dizem que as técnicas envolvidas estão ultrapassadas. Eles argumentam que deveriam ser buscadas as fontes de energia limpas e outras alternativas para o encaminhamento do lixo doméstico.
Representação
A empresa Revita acionou o TCE com questionamento sobre a exigência de atestados técnico-profissionais, que estariam em desacordo com a legislação, assim como o prazo mínimo de consulta pública.
A representação também criticava as condições de garantia exigidas no edital e pedia sua suspensão para que fossem feitas as alterações necessárias.
O conselheiro Dimas Ramalho, porém, não acatou a argumentação e alegou não existir risco ao “interesse público” nas situações apresentadas pela Revita que justificassem a suspensão.
Segundo Dimas, as “questões anotadas não comprometem a formulação de propostas, não interferem nas condições de participação ou habilitação de proponentes e não ameaçam a ampla disputa, de modo que podem ser afastadas nesta sede de exame prévio de edital”.