TCE aciona MP e Câmara sobre contratos dos três últimos prefeitos
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso contra uma decisão tomada pelo órgão, que considera irregulares os aditivos de contrato entre a Prefeitura de Marília – durante os últimos três governos – e a empresa Proseg, responsável pelo serviço de zeladoria e segurança em escolas municipais.
As irregularidades ocorreram nas gestões de Mário Bulgarelli, Ticiano Tóffoli e Vinicius Camarinha. Os contratos foram enviados ao Ministério Público Estadual e Câmara Municipal para providências cabíveis.
Também fazem parte dos processos as ex-secretárias de Educação, Rosani Puia de Souza Pereira, Maria do Carmo Caputi Mazini, Fabiana Rodrigues Cruvinel e Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti.
A empresa que prestou os serviços é a Proseg e os contratos somaram R$ 8,5 milhões aos cofres públicos.
Desde a assinatura do contrato a empresa recebeu mais de R$ 26,8 milhões da Prefeitura, de acordo com dados obtidos pelo Marília Notícia no Portal da Transparência da Prefeitura.
A Segunda Câmara do TCE já havia definido pela irregularidade dos procedimentos administrativos no mês de agosto, como mostrou reportagem do MN.
Nesta quarta-feira (19) foi publicada no Diário Oficial a decisão do plenário sobre um recurso da decisão anterior, que foi negado.
O órgão fiscalizador entendeu que houve vício no já no primeiro aditivo feito. Depois, outros onze se repetiram, com o mesmo problema.
De acordo com o TCE, faltou a administração municipal demonstrar “a vantagem econômico-financeira” para o poder público dos preços pactuados nos aditivos.
A reportagem apurou junto ao MP que já existe um inquérito civil aberto para investigar o caso. A promotoria atualmente aguarda informações dos ex-prefeitos sobre os problemas identificados.
Existe também uma ação civil pública contra Mário Bulgarelli, Rosani Puia e José Carlos da Silva já julgada procedente em primeira instância e em grau de recurso. O processo é relacionado à contratação de agente municipal de vigilância patrimonial pela Proseg.
“A sanção de ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação, perda das respectivas funções públicas eventualmente exercidas pelos demandados, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 (oito) anos, pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 (cinco) anos”, assinou o juiz Wlamir Indalêncio dos Santos em junho deste ano.