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Marília
ter. 04 dez. 2018

Contrato trabalhista intermitente não vinga em Marília

por Leonardo Moreno

A reforma trabalhista completou um ano em novembro e uma das novidades trazidas pela nova legislação, o trabalho intermitente, ainda não emplacou. Pelo menos não em Marília, onde só foram registradas 20 pessoas na modalidade até outubro.

Atualmente, somente 10 delas continuam empregadas, o que mostram que metade dos casos não ficou registrado no cargo nem mesmo um ano.

O volume de contratações na modalidade intermitente representa menos de 0,1% das mais de 24 mil admissões no período.

As informações são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), vinculado ao Ministério do Trabalho.

A contratação intermitente significa a possibilidade de convocação do trabalhador quando existir necessidade por parte do empregador.

Alguns exemplos de funções que se enquadrariam são garçom, músico ou recepcionista, ou seja, atividades com demandas em ocasiões específicas.

Especialista

A advogada e presidente da Comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marília, Adriana Ferrari, explica que a contratação intermitente foi criada para legalizar o chamado “bico”.

No entanto, acabou criando uma série de regras que complicam e geram insegurança em ambas as partes. “O empregador tem que avisar três dias antes o trabalhador, que tem 24 horas de prazo para aceitar ou não o trabalho ofertado, então acho que não resolve”, diz ela.

“Demanda bastante tempo de acordo entre as partes para trabalhar um certo período de dia, ou um certas horas do dia. Quem faz bico, tá livre na hora e quer entrar no trabalho na hora”, detalha.

Mais um problema é quando não chega ao salário mínimo o valor a ser pago. O patrão, nesse caso, não precisa fazer a contribuição previdenciária, que acaba sobrando para o funcionário completar.

De acordo com Adriana, outro entrave são as convenções de sindicatos dos funcionários de bares e restaurantes e do comércio, principais áreas onde o contrato intermitente poderia ser aplicado.

“Nos bastes o contrato é por hora. E no comércio tem o contrato parcial mínimo de 36 horas. Então acaba vedando a aplicação do contrato intermitente”, explica a presidente da Comissão de Direito Trabalhista.

Ela mesma diz ser contra a mudança, que “pode trazer surpresas para o empregador”. “Nem os advogados estão indicando para as empresas, nem os sindicatos para os trabalhadores”.

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