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Marília
ter. 13 nov. 2018

TCE manda Prefeitura refazer licitação para compra de alimentos

por Leonardo Moreno

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) mandou a Prefeitura de Marília modificar a licitação do pregão presencial para compra de alimentos destinados às secretarias municipais de Educação e Assistência e Desenvolvimento Social.

Duas representações sobre o certame foram feitas ao órgão fiscalizador, que publicou a decisão dos conselheiros na edição do último sábado (10) do Diário Oficial do Estado.

A conselheira Cristiana de Castro Moraes recomendou ao município que “faça uma ampla revisão nas especificações dos produtos colocados em disputa” com o objetivo de “evitar excessos capazes de repercutir em direcionamentos indevidos”.

Ela determinou que a administração reagrupe produtos alimentícios elencados no edital de acordo com suas características compatíveis, “afastando aglutinações indevidas, tais como de produtos estocáveis com outros que dependem de refrigeração”.

Também foi determinado que seja dado prazo adequado para apresentação de laudo bromatológico, documento que indica, por exemplo, a composição química do alimento, valor calórico, entre outros dados.

Uma das representações apontou que “constam aglutinados grãos e laticínios”, por exemplo, em lotes únicos, o que vai de encontro ao que recomenda o órgão fiscalizador.

A alegação é de que “ao agrupar itens discrepantes e incompatíveis entre si, exclui da participação do certame fornecedores que não atuam em um ou em outro ramo”.

Outra empresa que fez representação ao TCE alegou ser pouco o prazo de oito dias para apresentação do laudo bromatológico. O período seria insuficiente “para efetivar análises laboratoriais após a realização do certame”.

Ao tribunal, a Prefeitura se defendeu dizendo que “a união dos produtos em lote (…) ocorreu devido à necessidade da grande quantidade de insumos, de diversas especificações e que deverão ser entregues, ao mesmo tempo”.

“O município leva em conta que, além de diminuir o número de atas e contratos a serem geridos, o julgamento pelo menor preço por lote proporciona uma maior economia de escala, na medida em que o maior volume e variedade dos produtos a serem adquirido”.

Sobre a exigência do laudo, o município argumentou que “está relacionado à garantia da qualidade dos produtos pretendidos”. No entanto, o TCE já considerou prazo de 10 dias insuficiente.

Após as modificações exigidas, a administração municipal poderá republicar o edital e retomar o processo de compra de alimentos.

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