Ex-secretário é multado por problemas em licitação de quase R$ 10 mi
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou irregulares a licitação e o contrato no valor de R$ 9,9 milhões para compra de 80 mil cestas básicas pela Prefeitura de Marília entre 2014 e 2015, durante a gestão do ex-prefeito Vinicius Camarinha (PSB).
O órgão fiscalizador aplicou multa de R$ 4.112 a Marco Antônio Alves Miguel, então secretário municipal da administração e deu 30 dias para a atual gestão para informar as providências adotadas no âmbito administrativo em relação ao caso.
A decisão do Conselheiro Dimas Ramalho foi acompanhada pelos demais componentes da 2ª Câmara do TCE em acórdão publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (9).
O Tribunal entendeu como irregular a exigência de que as empresas participantes da licitação apresentassem durante a fase de análise das amostras, “ficha técnica original ou cópia autenticada assinada pelo responsável técnico do fabricante e cópia autenticada do Registro do produto/fabricante no órgão competente”.
O TCE entendeu que a situação “configura-se obrigação imposta a terceiro alheio à disputa” e está em desacordo com súmulas sobre o tema.
Também não houve “êxito em comprovar que o orçamento estimativo refletia os preços efetivamente praticados pelo mercado”, de acordo com o conselheiro Dimas Ramalho.
As cotações utilizadas para embasar os preços praticados no certame apresentariam distorções, fazendo com que os valores estivessem fora do praticado no mercado.
Outro problema identificado pelo órgão fiscalizador foi o curto espaço de tempo, que não atendeu o prazo mínimo, entre publicação da convocação de empresas para participação do pleito e a sessão pública do pregão.
Segundo o conselheiro, após retificações, a última publicação com convocação para a licitação aconteceu no dia 16 de outubro de 2014 e o pregão foi realizado no dia 23 de outubro. Entre uma data e outra foram apenas cinco dias úteis.
O órgão fiscalizador também entendeu que durante o ano de 2015 faltaram recursos suficientes para fazer frente às despesas contratadas, o que contraria a legislação.
“Conforme demonstrado pela área técnica, para o exercício de 2015, a despesa prevista aproximada era de R$ 7.439.256,00. Entretanto, a Prefeitura Municipal emitiu a Nota de Empenho nº 7582/2015, no valor de R$ 4.225.000,00, quantia insuficiente para fazer frente as despesas contratadas”, escreveu o conselheiro Dimas.
Outro lado
A reportagem do Marília Notícia entrou em contato com o ex-secretário Marco Antônio Alves Miguel para que ele apresentasse sua versão sobre os apontamentos feitos pelo TCE e a multa aplicada.
Ele respondeu por meio de nota que vai procurar recorrer da decisão. “Vou buscar informações junto ao Departamento de compras e licitação da Prefeitura para instruir minha defesa. Até onde sei, toda nossa equipe da época, técnicos e advogados da Prefeitura seguiram as disposições legais para o certame e para não haver solução de continuidade para o direito dos servidores públicos no recebimentos das cestas básicas”, diz nota enviada ao site.
“Há , por sua vez, decisões e pareceres favoráveis à administração quanto a esse procedimento, que se tornou um modelo seguido por outras prefeituras que beneficiavam os servidores com cestas básicas. O recurso, portanto, bem instruído com toda documentação pertinente e a legislação aplicada ao caso nos dará razão, porque tínhamos uma equipe séria e responsável em todos os certames da nossa administração”, conclui Marco Antônio.