Justiça determina isenção de pedágio para moradores da região da SP-333
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, concedeu liminar isentando o pagamento de pedágio para uma parcela de motoristas que moram nos arredores da rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333).
Pelo menos 150 moradores dos bairros Villa Bela I, II e III, Centro Mesquita e Fazenda do Estado ficaram ‘ilhados’ com a praça de pedágio instalada no quilômetro 315, próximo ao Country Club. Atualmente esses motoristas precisam pagar a tarifa para ir e voltar de Marília.
Uma multa diária de R$ 1 mil foi determinada caso a Entrevias, empresa que administra a rodovia, não cumpra a determinação. A isenção foi conquistada a partir de um mandado de segurança do advogado que representa os moradores.
Conforme o advogado Divino de Castro, cerca de 300 veículos serão isentos da tarifa que custa R$ 7,30. Uma das justificativas da liminar é que a Entrevias não realizou audiências públicas com os moradores prejudicados com a instalação da praça de pedágio.
Os motoristas beneficiados com a isenção terão o benefício aprovado mediante apresentação da documentação do domicílio. A decisão ainda cabe recurso por parte da concessionária.
O Marília Notícia entrou em contato com a Entrevias para saber qual será a posição da empresa a respeito da liminar da Justiça.
“A Entrevias Concessionária de Rodovias informa que ainda não foi citada da decisão da referida ação, o que impede a Concessionária de emitir comentários”, disse a empresa via assessoria de imprensa.
Os moradores vão se reunir ainda nesta quinta-feira (25) para decidir se o protesto organizado no próximo sábado (27) será mantido. A manifestação tinha objetivo de reivindicar a isenção dos veículos dos moradores afetados com a praça de pedágio.