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Política
sex. 05 out. 2018

Venda de bebida alcoólica nas eleições é liberada em Marília

por Brunno Alexandre

Não haverá restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas durante a votação do 1º turno das eleições gerais deste domingo (7) em Marília. Bares, restaurantes, boates e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar normalmente durante todo o dia.

A decisão confirmada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) garantiu que a liberação ficou a cargo dos municípios e a medida é válida para todo o Estado de São Paulo. Apesar da liberação da venda e consumo, outros cuidados devem ser tomados pelos eleitores e candidatos durante o dia da votação.

Somente serão permitidas manifestações silenciosas. Caso existam aglomerações com camisetas e adereços em referência a candidatos, as ações poderão ser configuradas como boca de urna – crime eleitoral.

Conforme a juíza do cartório eleitoral de Marília, Karina Marcussi, toda e qualquer manifestação em prol de candidatos será coibida pelos mesários.

“A aglomeração de eleitores com camisetas, broches e adereços em referência a candidatos será caracterizado como boca de urna e pode ocasionar em prisões em flagrante. Portanto,  é necessário atenção”, orienta.

Fake news

Para a juíza eleitoral, as correntes de recontagem de votos compartilhadas nas redes sociais não devem ser levadas a sério e se trata de “Fake news”.

“Está circulando uma corrente solicitando que os eleitores coloquem o número do candidato escolhido na frente da lista de assinatura para uma recontagem de votos. Isso é falso e também será considerado crime eleitoral”, esclarece.

De acordo com o Tribunal Eleitoral Regional do Estado de São Paulo, na hora da votação, o eleitor não pode entrar na cabine com o aparelho celular em mãos. A medida é determinada para garantir o sigilo do voto.

Caso o mesário identifique que o eleitor desobedeceu à regra, irá registrar em ata e a infração será reportado ao juiz eleitoral para encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Se o caso for representado na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar um processo judicial.

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