Campanha de Márcio França despeja santinhos em via pública
Jogar lixo na rua é um comportamento reprovável, entope bueiros e demanda serviços de limpeza pública. Ou seja, custa dinheiro oriundo do orçamento municipal.
Leitores do Marília Notícia enviaram um vídeo feito na última sexta-feira (31) na avenida Rio Branco onde aparece uma equipe dentro de uma van despejando “santinhos” eleitorais em meio ao trânsito.
Atrás do automóvel em serviço de campanha, no cartaz de propaganda eleitoral quem aparece é o governador Márcio França (PSB), que tenta continuar no cargo. Adesivos do candidato a deputado estadual Vinicius Camarinha (aliado de França) também estavam colados no veículo.
A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa da candidatura do chefe do Executivo estadual e da diretoria da sigla em São Paulo, mas não houve retorno.
A falta de educação e de respeito não é exclusividade da campanha de Márcio França. Santinhos de diversos políticos, como Dr. Nechar (Patriotas), sujam a cidade em época de eleição.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso lançou uma campanha interessante sobre o tema nas últimas semanas. “Cidade Limpa: Candidato que joga santinhos nas ruas não merece o seu voto”, é o nome da ação. O ato é crime ambiental, diz o órgão.
A fiscalização deve ser da Polícia Ambiental. Cetesb e Prefeitura – que zela pelo código de posturas. No código de trânsito também está proibido jogar lixo – papel, no caso – de dentro dos veículos.
Apesar dos transtornos que o despejo de papel na via pública implica, perante a Justiça eleitoral a situação só pode acarretar em multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil se ocorrida no dia da eleição ou na véspera.
“O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular”, diz resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta propaganda nas eleições.
A campanha eleitoral envolvida também fica responsável pela restauração, ou seja, pela limpeza.
As restrições feitas a respeito da propaganda eleitoral são muitas e detalhadas. Envolvem desde tamanho de adesivos e bandeiras até a proibição de impedir o fluxo de pedestres e outras questões.
Fica proibido, por exemplo, fixar banners ou cartazes de candidatos em postes e árvores, além de prédios públicos, assim como os cavaletes e artifícios similares que já foram muito utilizados em pleitos anteriores não estão autorizados.
Denúncia
A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
A ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.
A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.