TJ considera lei inconstitucional e procurador pode ser exonerado
A legislação municipal que autoriza ao prefeito de Marília a nomear procurador jurídico sem concurso público foi considerada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A decisão dos 25 desembargadores foi unânime e pode acarretar na exoneração de um dos principais nomes da administração Daniel Alonso (PSDB), o advogado Alysson Alex de Souza e Silva, que ocupa o cargo desde o começo do atual governo.
Ao Marília Notícia Alysson disse que vai “aguardar publicação do acórdão para verificar a modulação dos efeitos e recorrer ao Supremo que tem entendido de forma diferente da Corte Paulista”.
De acordo com ele, o “Supremo tem entendimento igual a Procuradoria do Estado e do Município que não se aplica por simetria a Constituição Estadual aos Municípios de modo que pelo Princípio da Autonomia Administrativa o que vale é a lei local”.
A decisão do TJ considera inconstitucional parte do artigo 3º da lei complementar 127 de 1997 assim como do artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça que questiona a constitucionalidade de dezenas de cargos comissionados.
A Câmara também figura como ré, já que foi responsável pela aprovação das leis em discussão.