Com frota maior, Marília registra 3,9 mil acidentes somente em 2018
Marília já registra pelo menos um carro ou moto em circulação a cada dois habitantes. De acordo com o levantamento do Marília Notícia, a frota de veículos corresponde a 165.107 veículos motorizados, sendo 95.208 automóveis e 34.628 motocicletas.
Os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) revelam que o número de veículos triplicou em dez anos. Em 2008 eram 94.671 veículos motorizados, sendo 56.748 automóveis e 20.742 motocicletas. Ou seja, um aumento de 75%.
Segundo o censo de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município tem 237.130 habitantes. O percentual de veículos automotores é então de 1,4% por pessoa.
Apesar da explosão de veículos no período, o aumento da frota de ônibus – principal meio de transporte coletivo da população – não se deu na mesma proporção. Ainda conforme o Denatran, Marília tem 594 ônibus em circulação neste ano, ante 378 veículos em 2008.
Acidentes
Através de uma solicitação do MN pela Lei de Acesso à Informação (LAI), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que Marília registrou 3.973 acidentes no primeiro semestre deste ano.
O número total dividido nos primeiros seis meses do ano corresponde a cerca de 660 acidentes por mês e pelo menos 20 por dia.
Os dados desmitificam uma generalização comum sobre quais veículos costumam causar mais acidentes no trânsito.
Em Marília, 50% dos acidentes ocorridos neste ano foram causados por veículos, ou seja, 2096 ocorrências. Enquanto o índice de acidentes envolvendo motocicletas corresponde a 40%, 1589 casos. Já 9% dos acidentes correspondem a 351 ocorrências envolvendo caminhões, ônibus e caminhonetes. O 1% restante é referente a tratores, motoneta, bicicleta, entre outros.
Omissão de socorro
Dos 3.973 acidentes registrados na cidade, a SSP informou que em 214 casos os motoristas e condutores fugiram do local sem prestar socorro, ou seja, 5% dos motoristas envolvidos.
A média de motoristas que não socorreram às vítimas nos acidentes corresponde a 35 casos por mês e ao menos um por dia.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a omissão de socorro é um crime grave e a pena estipulada é de três meses a 1 ano de prisão, mais multa.
O cumprimento da pena pode aumentar até o dobro caso o atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e até a o triplo se a vítima morrer.