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Polícia
sáb. 18 ago. 2018

Quase metade dos presos responde por tráfico em Marília

por Brunno Alexandre

Dos 1.955 detentos da Penitenciária de Marília, 911 são indiciados ou já condenados por tráfico de drogas.  O número corresponde a 46% das incidências penais, índice superior ao de crimes contra patrimônio, como roubo – 530 presos  (27%) – e furto – 448 presos (22,9%). Os casos de homicídio correspondem a 2,5 dos casos, com 50 internos.

Os dados foram obtidos pelo Marília Notícia em por meio da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Segundo o advogado Carlos Henrique Credendio, especialista em direito criminal, o enrijecimento do cumprimento da pena ocasionou o aumento da população carcerária nos últimos anos.

“O alto índice de encarceramento é fruto de uma alteração na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. A lei endureceu as penas para os traficantes, mas também agravou a situação para os usuários e pequenos traficantes”, explica.

Conforme Carlos Credendio, uma das mudanças significativas foi em relação à progressão do cumprimento da pena entre os regimes aberto e fechado.

“O tráfico se tornou crime hediondo e a partir da edição da lei o réu primário no tráfico tem que cumprir 2/5 da pena para a progressão de regime. Se reincidente, mesmo que seja um porte anterior de droga, a progressão ocorrerá somente com 3/5 da pena.  Em outras condenações a transição é menos severa, por exemplo, o condenado por roubo pode cumprir com 1/6 da pena, mesmo sendo reincidente. O cidadão permanece no fechado sem progressão de pena e isso vai gerando uma situação de amontoamento de presos”, disse.

Superlotação

A situação da Penitenciária de Marília é de superlotação, com a média de 17 detentos por cela no regime fechado. No início do mês, o MN fez um balanço da situação dos quase dois mil encarcerados na unidade. São 1415 presos para 622 de capacidade no regime fechado e 540 detentos para 570 lugares no regime semiaberto.

Para o advogado Carlos Credencio, uma das grandes falhas do sistema penitenciário é o preso do regime fechado não conseguir trabalhar para redução de pena ou retribuição social.

“O preso do regime fechado tem trabalhos esporádicos na cozinha e limpeza interna, mas as vagas são limitadas. O cidadão fica ocioso à espera de ir para o semiaberto e somente depois da progressão ele saberá se existe algum trabalho disponível. É necessário um novo modelo, uma penitenciária dentro de uma fazenda, cercada de muros e vigiada da mesma maneira, mas com o preso produzindo seu alimento e diminuindo os custos do encarceramento”, sugere o especialista.

Sobre o atual molde do sistema penitenciário brasileiro, Caros Credendio não acredita em reinserção social.

“Esse modelo deixa o preso ocioso, pensando nos futuros crimes. O sistema penal brasileiro é contra producente e aniquila a cabeça dos detentos, não permitindo a reinserção social porque, além da superlotação, o preso não tem trabalho ou dignidade. É sempre ofendido por todos, inclusive pela imprensa. Esse é o grande problema do sistema penitenciário brasileiro”, finaliza.

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