TRF-3 derruba decisão e cobrança de pedágio pode começar na SP-333
A desembargadora federal presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal de São Paulo), Therezinha Astolphi Cazerta, derrubou a liminar expedida pela Justiça Federal de Marília que impedia o início da cobrança no pedágio recém-instalado na rodovia SP-333.
O pedágio foi construído no quilômetro 315, próximo ao Country Club, e isolará marilienses que vivem ou têm propriedade rural na região conhecida como Fazenda do Estado.
A suspensão da cobrança havia sido determinada pelo juiz federal Fernando David Fonseca Gonçalves no último dia 13 de junho, acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Como condição para ser iniciada a cobrança, o juízo de primeira instância havia colocado a necessidade de implementação de um novo modo de calcular o valor cobrado, baseado na quantidade de quilômetros rodados pela rodovia estadual.
Além do isolamento de marilienses bela praça de pedágio, o MPF apontam que 70% dos pagantes, na verdade, serão oriundo da BR-153 e não da própria SP-333.
Com a decisão do TRF nada disso está valendo mais. No entanto, ainda não existe prazo para início da cobrança, segundo a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
Desembargadora
O argumento que embasa a decisão da desembargadora Therezinha baseia-se na “previsão de ordem e economia pública”. Ela assinou a decisão que favorece a Concessionária Entrevias no último dia 27. O pedido acatado parcialmente foi feito pela agência reguladora.
A suspensão do início da operação do pedágio, de acordo com Therezinha, “gera potencial dano à ordem e economia públicas” que podem “afetar a modicidade de tarifas em futuras concessões”.
A desembargadora entende que não cabe ao Judiciário determinar o “formato pelo qual o Estado deve delegar um serviço público, nem quem deve custeá-lo”. E que tal intervenção gera insegurança jurídica, o que afugenta investidores.
De acordo com ela, o estabelecimento do sistema ponto-a-ponto como alternativa ao modelo atual de cobrança também “parece não constituir, ao menos neste momento, opção concretamente viável”.
“Isso porque o sistema em questão encontra-se ainda em fase inicial de implantação nas rodovias do estado, panorama evidenciado inclusive na ausência de obrigatoriedade da utilização do dispositivo que permite esse tipo de cobrança”, escreve a integrante do TRF.