Câmara aprova projeto de lei da cessão onerosa
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da cessão onerosa, proposta que viabiliza o acordo entre União e Petrobras para a revisão dos termos do contrato e o leilão de excedentes da área. A proposta foi aprovada por 217 votos a favor, 57 contra e quatro abstenções. Para aprovar o projeto de lei, bastava obter maioria simples. Agora, o plenário deve votar os destaques, emendas que podem mudar o teor do texto.
A redação final do projeto de lei foi apresentada pelo deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), ex-ministro de Minas e Energia, e conta com apoio do governo, da Petrobras e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.
O novo texto do projeto de lei permitirá o fechamento do acordo de revisão do contrato de cessão onerosa assinado em 2010 com a Petrobras. Sem essa revisão contratual, o governo não pode vender o direito de exploração do excedente dos barris no leilão na área da cessão onerosa.
A proposta traz uma redação mais clara para os pontos em que não havia consenso e afasta “zonas cinzentas” do contrato, dando conforto para que integrantes do governo e da Petrobras possam assinar a revisão sem questionamentos futuros. Fontes consultadas pela reportagem disseram que a proposta tornava o acordo “objetivo e viável”, já que o contrato original era mal redigido e dava margem para interpretações diferentes.
Pelo projeto, as cláusulas tributárias vão seguir estritamente a legislação brasileira. O texto vai permitir que a União pague a Petrobras com dinheiro ou óleo. Hoje, o pagamento pode ser feito apenas em dinheiro. Mesmo com a possibilidade aberta pelo projeto de lei, a intenção da equipe econômica ainda é pagar os valores em dinheiro, com a contabilidade passando pelo Orçamento da União.
O óleo excedente das áreas da cessão onerosa deverá ser explorado pelo regime de partilha. No texto inicial, Coelho Filho havia proposto que o regime a ser aplicado para o óleo excedente fosse o de cessão onerosa. Hoje ele é uma exclusividade da Petrobras, mas passaria a ser válido para todas as empresas do setor.
No regime de cessão onerosa, o bônus de outorga é maior, e vence a disputa quem paga o maior ágio sobre esse valor. Já no regime de partilha, o bônus de outorga é fixo, e ganha o leilão quem oferece a maior parcela de óleo para a União. A parcela de royalties na cessão onerosa é de 10%; na partilha, de 15%. Em nenhum dos regimes há participação especial. O dinheiro da exploração do pré-sal vai para o fundo social, que destina recursos exclusivamente para saúde e educação.
O projeto de lei permite ainda que a Petrobras possa vender até 70% dos 5 bilhões de barris a que tem direito na área para outras empresas. A proposta também vai dispensar os consórcios dos quais a Petrobras participa de seguir as regras da Lei das Estatais para a compra de itens, produtos e serviços. Isso vai liberar os consórcios para aquisições a partir de convite a uma lista de fornecedores.
Critérios para revisão
Se o pagamento à Petrobras pela cessão onerosa for realizado em óleo, o critério de conversão dos valores em óleo será estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), após ouvir a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras, diz o projeto de lei. O contrato será submetido ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Além disso, a revisão vai considerar o fluxo de caixa descontado e a existência de prejuízos fiscais acumulados pela Petrobras. As premissas serão preços de mercado, especificação do produtos da lavra e deflacionamento, preço futuro do petróleo utilizado para preço de referência.
A revisão terá que adotar índices de nacionalização para bens e serviços. Se a Petrobras decidir devolver áreas à União, ela será ressarcida.
De acordo com o projeto de lei, a amortização fiscal do bônus de assinatura e a depreciação de ativos serão realizadas em moeda corrente nacional, conforme a legislação tributária brasileira e os registros nos demonstrativos financeiros e fiscais da Petrobras. O bônus de assinatura também será ajustado pelo resultado da revisão do contrato da cessão onerosa.
Ainda de acordo com o projeto de lei, se houver divergência no cálculo dos gastos incorridos, será utilizada a média das estimativas de gastos constantes dos laudos de cada certificadora, ponderada pelo escopo da curva de produção a ser adotada na revisão. A atualização monetária será aplicada aos gastos incorridos com base na média aritmética dos índices de preço ao produtor e ao consumidor utilizados no mercado norte-americano.