Defensor de Marília rendido em penitenciária é liberado
O defensor público de Marília Fernando Moris esteve entre os reféns de uma rebelião na Penitenciária de Lucélia (distante 134 quilômetros) iniciada na quinta-feira (26) e que se arrastou até a manhã desta sexta-feira (27). Ele foi liberado após quase 24 horas junto com outros dois defensores que também estavam rendidos.
A penitenciária tem capacidade para 1.440 presos, mas abriga 1.820. Na ala de progressão são 110 vagas e 126 detentos. As reivindicações seriam por melhores condições dentro na unidade prisional, onde pontos de incêndio podiam ser vistos.
As informações sobre o refém foram confirmada ao Marília Notícia por fontes da Defensoria Pública local. Já a assessoria de imprensa do órgão não passou detalhes com a alegação de “questões de segurança”.
A reportagem do MN apurou que os três estavam fisicamente bem e vinham sendo apresentados para uma comissão de negociação para comprovar que não houveram agressões.
O GIR (Grupo de Intervenção Rápida) foi enviado para o local e o Sindicato dos Agentes de Segurança deslocou três diretores para Lucélia. Corpo de Bombeiro e o Choque da Polícia Militar também foram chamados.
A rebelião
De acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), por volta das 9h um grupo de cinco defensores chegou até a unidade para realizar atendimento aos presos.
Teria sido informado que não era apropriado entrar naquele momento, pois os detentos estavam no horário do banho de sol, “porém os defensores insistiram em entrar”.
Por volta das 14h, ainda durante o banho de sol, os defensores entraram nos pavilhões três e quatro e, “após vinte minutos, os presos do local fizeram três defensores reféns e começaram a quebrar as portas dos pavilhões a fim de liberar todos os presos”.
Quando a rebelião começou os funcionários da Penitenciária teriam sido retirados do interior da carceragem. De acordo com a pasta, o diretor do presídio e o coordenador de unidades prisionais da Região participaram das negociações.
“Esclarecemos que defensores públicos e juízes possuem acesso irrestrito as unidades e não podem ser impedidos de entrar em qualquer estabelecimento penal”, termina a nota da SAP.