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Marília
qui. 26 abr. 2018

Prefeitura descumpre contrato ao não servir marmita para presos

por Leonardo Moreno

A Prefeitura de Marília não vem cumprido sua obrigação contratual de fornecer alimentação aos presos do regime semiaberto que trabalham para o município. Muitos deles executam serviços na limpeza pública, por exemplo.

Além do contrato, uma regulamentação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) determina que a responsabilidade pela alimentação de presos do semiaberto que trabalham fora dos presídios compete ao tomador do serviço – no caso, a administração municipal.

No entanto, a comida dos presos vem sendo preparada pela própria Penitenciária de Marília, com dinheiro do Estado.

A própria administração municipal usou a obrigação de fornecer comida aos presos em serviço como argumento para justificar a compra de R$ 65 mil em marmitas sem licitação no ano passado.

Agora, o problema da Prefeitura, de acordo a SAP, foi a anulação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no começo deste mês, de um edital que visava a compra de marmitex para diversas secretarias municipais.

De acordo com o TCE, houve irregularidade no tipo de licitação escolhida pela administração pública – modalidade registro de preços.

O problema, no entendimento do Tribunal, é que há previsão no edital de quantidades e locais com entregas diárias e elaboração de cardápios mensais pela contratada. Ou seja, existe um fato de imprevisibilidade da demanda, já que existe indefinição sobre o cardápio.

Outro lado

A Prefeitura não respondeu aos questionamentos do Marília Notícia. Já a SAP enviou a seguinte nota:

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o fornecimento de 85 marmitas aos reeducandos que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Marília, conforme os termos do convênio celebrado entre a Penitenciária de Marília e a Prefeitura, se dá através do ofício nº 24-B/2018, emitido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública,  que solicitou o fornecimento de alimentação para os reeducandos que prestam serviços, no período de 18 de abril a 31 de maio de 2018, em virtude de que o processo licitatório que visava a contratação de fornecimento de alimentação ter sido suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado.

Após análise das razões do pedido, foi autorizado o fornecimento da alimentação pelo período solicitado, sem qualquer ônus de transporte para a Unidade Prisional, sendo que a autorização prende-se ao fato de que se os serviços prestados pelos detentos fossem suspensos pela Prefeitura, os reeducandos seriam prejudicados quanto ao recebimento dos salários, bem como da contagem para remição de penas, conforme dispõe a Lei de Execução Penal, além de que lhes seriam fornecida a alimentação dentro da unidade prisional, onerando da mesma forma o erário.

Além disso, foi levado em conta, também, o importante trabalho que os reeducandos desenvolvem junto à comunidade local, que já se adaptou plenamente com o desempenho dos reeducandos na  execução dos serviços de limpeza em geral,  em toda a cidade, mantendo  a conservação de guias e sarjetas, podas, capinação, recolhimento de galhos, oficinas, garagem, depósito de mudas, Bosque Municipal, entre outros e seria muito prejudicada com a interrupção dos trabalhos, pois os funcionários municipais destinados a tais atividades não suprem todas as necessidades locais”.

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