Câmara mantém vetos em emendas ao orçamento
A maioria dos vereadores de Marília votou nesta segunda-feira (5) pela manutenção dos vetos feitos pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) contra as emendas apresentadas ao orçamento de 2018 por parte do Legislativo.
Foram vetadas 27 emendas ao projeto de lei 138 de 2017, referente ao orçamento, que sobrestava as demais proposituras conclusas. Ou seja, a votação dos vetos era prioritária e “trancava” a pauta caso não fosse concluída.
Na semana anterior foi o que aconteceu. Houve o “trancamento” da ordem do dia depois que o vereador Marcos Rezende (PSD), líder do governo na Câmara, pediu vistas do projeto que tiveram emendas com veto aposto pelo prefeito.
Desta vez houve a discussão e apenas dois parlamentares votaram pela derrubada do veto, que foi mantido. A alegação do Executivo ao decidir pelo veto foi de que as emendas eram inconstitucionais.
As emendas ao orçamento vigente vetadas foram apresentadas pelos vereadores: o presidente da Câmara Wilson Damasceno (PSDB), Mário Coraíni (PTB), Albuquerque (PRB), Maurício Roberto (PP), Evandro Galete (PODE) e Danilo da Saúde (PSB).
Fundamentação
Na fundamentação do veto, constam as manifestações do secretário de Planejamento Econômico Bruno Oliveira Nunes e do procurador municipal Willian Alves Bernal.
Bruno afirmou “as emendas apresentadas estão todas comprometidas e revestidas de ilegalidades pelo simples fato de não indicar o detalhamento das despesas que serão alteradas”, o que seria inconstitucional.
De acordo com ele, parte das emendas também criariam “ações de governo não previstas no PPA (Plano Plurianual) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), fato que caracteriza a incompatibilidade das peças orçamentárias”, o que também seria inconstitucional.
O chefe da pasta do planejamento aponta ainda que grande parte das emendas também alteram ações de governo que se relacionam com a manutenção da máquina pública (despesas correntes), o que é proibido por lei. “Finalmente cabe ressaltar que todas as emendas devem ser vetadas pois carecem de rigor técnico e legalidade”, diz.
Outros projetos
Foram aprovados em sessão de segunda-feira os projetos conclusos: que fixa referência de vencimentos dos Servidores da Edilidade – enquadramento de aposentado – outro que institui a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental no município, além um terceiro que modifica o regimento interno da Câmara.
O projeto de lei 108 de 2017 que pretende proibir a oferta de alimentos embutidos na composição da merenda escolar, e o comércio destes produtos nas escolas e creches da rede pública municipal e da rede privada, do vereador Danilo, recebeu pedido de vista.
Entre os projetos considerados “objeto de deliberação”, todos foram aprovados. Dos seis, quatro eram do presidente da Câmara.
Eles modificaram o Código de Administração do Município de Marília, permitindo fracionar a falta abonada e o Código de Obras e Edificações do Município, obrigando instalação de tela protetora a partir do terceiro pavimento.
O item três, aprovado, estabelece a obrigatoriedade dos Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais unidades de saúde e ambulatórios, situados no Município de Marília, de afixar em lugar visível e acessível ao público a lista de médicos plantonistas e dos responsáveis pelo plantão. As demais proposituras em deliberação denominam ruas e espaços públicos.
Em sessão extraordinária foram votados projetos apresentados pelo Executivo, alterando uso de lotes na zona Norte, Sul e revogando doação de terreno de 50 mil metros quadrados que havia sido doado em 2015 para a empresa Harald Indústria e Comércio de Alimentos S.A. e não foi utilizado para construção da empresa.