Vinícius tem nova derrota na Justiça contra Daniel
O ex-prefeito de Marília, Vinícius Camarinha (PSB), sofreu nova derrota na representação contra o atual chefe da administração mariliense, Daniel Alonso (PSDB), pedindo “invalidade dos votos atribuídos aos candidatos eleitos” na eleição municipal de 2016.
O Marília Notícia noticiou recentemente que Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação feita pelo ex-prefeito e sua coligação contra a chapa vencedora, formada por Alonso e Tato Ambrósio (PMDB). A principal alegação do candidato derrotado para pedir a reversão do resultado eleitoral nas urnas foi de suposto abuso econômico pelo oponente.
No último dia 9 de fevereiro, após Vinícius recorrer, a Justiça manteve a decisão anterior. O recurso impetrado pelo ex-prefeito, chamado embargos de declaração, alegava omissões na sentença proferida pelo Juiz Eleitoral Ernani Desco Filho, da 70ª zona Eleitoral de Marília. Quem apreciou o recurso foi o próprio juiz.
Vinícius argumentava que o magistrado havia sido omisso quanto a “propaganda irregulares em redes sociais, uso irregular de meios de comunicação, folhetos veiculados nas vésperas das eleições e distribuição de camisetas”.
No entanto, o juiz reafirmou que não existe “omissão na sentença como quer crer o embargante” e negou provimento ao recurso “permanecendo a sentença tal como está lançada”.
Entenda
A representação também foi feita contra o apresentador Fábio Conte, ligado ao atual chefe do Executivo, e o humorista Jonathan Nemer, filho do ex-aliado de Alonso e Tato, Rabih Nemer. Vinícius alegava que os supostos abusos teriam “desequilibrado a disputa pelos cargos”.
O ex-prefeito e sua coligação afirmaram na representação que Daniel Alonso “aproveitando-se da condição sócio-proprietário do Grupo Sol teria efetuado propaganda eleitoral irregular, mediante publicidade comercial”. O grupo é dono da TV Sol.
O ex-prefeito afirmou também que Alonso usou de formas abusivas as redes sociais, veiculações jornalísticas, outdoors e reclamou do uso indevido de veículos particulares.
O juiz, no entanto, entendeu que nos autos do processo não existiam provas suficientes para a condenação de Alonso, Tato, Nemer e Conte e julgou improcedente a representação.
A decisão judicial também nega a acusação de má-fé contra os autores da representação.