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Marília
sex. 05 jan. 2018

Estudantes são prejudicados por empresas de ônibus

por Leonardo Moreno

Estudantes de Marília só podem utilizar o desconto de 50% no período em que estão matriculados e durante dias letivos.

Estudantes de Marília pedem mudanças nas regras do passe estudantil praticadas pelas empresas que operam o transporte urbano no município. Eles só podem utilizar o desconto de 50% no período em que estão matriculados e durante dias letivos.

Esse tipo de benefício é regulado por meio de legislação municipal e varia em cada cidade. O Marília Notícia pesquisou como funciona o sistema em alguns lugares e conversou com estudantes marilienses, além de vereadores.

Parte dos membros da Câmara de Marília entendem que existe uma má interpretação da Lei nº 7.166/2010. Em seu artigo consta que é obrigação das concessionárias do transporte público oferecer transporte gratuito para alguns grupos.

Entre eles, “oferecer passagens aos estudantes que cursem em estabelecimentos oficiais de ensino no município e aos professores em exercício no município descontos de 50% sobre o valor da tarifa, em grupos de 60 passagens mensais para cada interessado”.

Assim o valor passa de R$ 3 para R$ 1,50. Mas a lei diz também que a passagem com desconto deve “ser utilizada nos deslocamentos nos horários de atividade escolar”.

No caso, existe na Câmara a interpretação de alguns parlamentares pró-estudantes que o benefício deveria valer para horários de outros cursos, extracurriculares, como de idiomas, ou livres, de artes, educação física e até fotografia ou música. Ou ainda para utilização de bibliotecas.

Por telefone, funcionária da AMTU (Associação Mariliense de Transporte Urbano) afirma que o desconto recentemente passou a ser autorizado para dias e horários de aulas de idiomas, com comprovação de matrícula, mas qualquer outro curso está fora de cogitação.

Estudantes ouvidos pelo MN, porém, relataram dificuldades para conseguir o benefício fora do horário de matricula do ensino convencional em escolas e universidades. Eles também reivindicam a utilização da meia passagem durante qualquer dia da semana, sem limites.

Segundo o presidente da Câmara, vereador Wilson Damasceno, qualquer mudança na lei só pode partir de uma proposta do Executivo, já que se trata de uma concessão pública. De acordo com ele, é proibido, nesse caso, que algum vereador proponha a mudança. Os vereadores apenas aprovariam ou não uma suposta proposta da Prefeitura.

Alunos

Tailaine Roberta da Silva, 24 anos, cursa Biomedicina na Unimar em horário noturno e precisa pagar R$ 3 para utilizar o transporte público em outros períodos.

“É muito ruim porque muitas das vezes preciso ir na faculdade durante o dia, para utilizar a biblioteca, fazer trabalhos, aula particular com professores, e gasto bastante sem ter condições”, diz a estudante, que completa “utilizo ônibus quase todo dia”.

Aluna do curso de Ciências Sociais da Unesp, Priscila Meza Ventura, 19 anos, acredita que “o ideal seria que os estudantes pagassem meia em qualquer horário e período, até porque o âmbito de estudo não se restringe só a escola, um estudante pode precisar fazer um estágio obrigatório, ou pegar um ônibus pra prestar um vestibular ou concurso”.

Ela também argumenta que “o estudante, na maioria das vezes, ainda não tem uma renda fixa, nesse caso o passe escolar permitiria o transporte pela cidade de maneira mais econômica, mesmo quando fora de interesse escolar, porque existem outras atividades que um estudante pode desempenhar fora da escola, necessitando do transporte público. Até onde eu sei, existem várias cidades em que o passe escolar vale independentemente do período de aulas”.

Outras cidades

Em Bauru, por exemplo, o cartão estudante pode ser utilizado durante qualquer horário do dia, inclusive aos finais de semana e feriados, mas existem algumas restrições.

O benefício é concedido para alunos matriculados em cursos regulares de primeiro e segundo grau, universitários e, inclusive, profissionalizantes.

Excetuam-se alunos de cursos livres. Com o uso do cartão, o aluno tem desconto de 50% na tarifa em até 50 viagens/mês, conforme a legislação municipal.

Na cidade de Garça alunos universitários ou do ensino básico, médio e fundamental também não tem limitação de horário, mas o passe com desconto só pode ser utilizado de segunda a sexta-feira com limitação de 50 passes por mês. Cursos profissionalizantes e de idioma também dão direito ao benefício. Cursos livres ficam de fora.

Na cidade de Araçatuba o passe já não vale para curso de idiomas, só para escolas, universidade e curso técnico. Lá também somente no horário de aula o desconto aos alunos é oferecido, mas não existe limitação de passagens.

Outro lado

Nem a AMTU, nem a Prefeitura de Marília se manifestaram sobre o assunto quando procuradas pela reportagem do MN.

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