Caem multas por demora no atendimento em bancos
As agências bancárias de Marília devem fechar 2017 com um número bem reduzido de multas sofridas por demora no atendimento.
Entre janeiro o último dia 10 de dezembro foram 12 autuações que implicaram em pelo menos R$ 45,5 mil em multas. Em 2014, por exemplo, foram mais de R$ 200 mil. Em comparação com os últimos três anos, o número caiu bastante.
Os dados foram fornecidos ao Marília Notícia pelo departamento de Fiscalização e Posturas da Prefeitura de Marília.
Apesar da diminuição no número de multas, o problema está longe de ser resolvido de acordo com sindicalistas que representam bancários e clientes dos bancos.
Segundo a administração municipal, foram 23 autuações no ano passado, 21 em 2015 e 47 em 2014, por conta de clientes que provaram ter esperado mais de 20 minutos nos dias ditos “normais” e 30 minutos no quinto dia útil de cada mês ou vésperas e pós feriados.
As regras estão dispostas na lei municipal 6.344, de 2005, de autoria do ex-vereador Herval Seabra. Atualmente o valor da multa é de R$ 3.793,18. Em caso de reincidência, passa para R$ 7.586,36.
A infração da legislação pode ser verificada por um fiscal da Prefeitura ou comprovada pelos clientes, que devem guardar a senha com horário de emissão, e boleto com registro do horário de pagamento. Esses documentos devem ser apresentados no setor responsável, na rua Bahia, número 60. O telefone é (14) 3402-6000, ramal 6145.
A lei determina ainda que os bancos devem disponibilizar cadeiras para todos que aguardam atendimento. A instituição financeira deve divulgar de forma visível ao público o tempo de espera, além de realizar fiscalização periódica.
“Sempre passo por longas esperas nos bancos. A lei é descumprida frequentemente. Todo mundo que precisa utilizar sabe disso. Acabamos perdendo o horário todo de almoço para ir no banco”, afirma Renata Oliveira, 36 anos, que trabalha na portaria de um hospital.
“Na última vez algumas pessoas que estavam na minha frente chegaram a ir embora porque tinham outros compromissos. Fui fazer uma simples alteração nos meus dados. Tem coisas que não dá para fazer pela internet”, reclama a mulher.
Para o presidente do sindicato dos bancários da Região de Marília, Geofredo Borges da Rocha, a queda no número de multas definitivamente não significa que as longas demoras para atendimento estejam acabando.
Pelo contrário, o problema continua como sempre, de acordo com o sindicalista. “A demora é porque faltam funcionários no banco. Por outro lado, também são poucos os fiscais da Prefeitura e a população também não vai atrás de seus direitos, não denuncia”, afirma Geofredo.
Ele lembra que seu sindicato já fez várias panfletagens para informar a população sobre a legislação municipal e como a infração da lei deve ser denunciada. “Mas esse ainda é um problema muito sério, as pessoas são prejudicadas e não formalizam a denúncia”, reafirma.
Outro lado
A reportagem do MN procurou a assessoria da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) que enviou uma nota sobre o assunto. Confira a íntegra da resposta:
“A prestação de serviços com qualidade é preocupação central dos bancos associados à FEBRABAN. Nesse sentido, destinam somas significativas em tecnologia para melhor atender seus clientes. Anualmente, os bancos investem cerca de R$ 20 bilhões em tecnologia.
Os esforços dos bancos se estendem também a melhorias de eficiência no atendimento das agências bancárias, bem como dos PABs (postos de atendimento bancários) e PAEs (postos de atendimento eletrônico).
Esse investimento na otimização da rede bancária ocorre mesmo com o forte crescimento das operações por meio eletrônico em detrimento das agências, que vêm perdendo participação como canal de atendimento. Em 2002, o total de transações realizadas na “boca do caixa” representavam 22,8% das operações bancárias. Em 2016, essa participação recuou para 5,3%, segundo dados da Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária 2017.
A FEBRABAN e seus bancos associados realizam um trabalho constante para reduzir o tempo de espera para atendimento nas agências bancárias. Seja se adequando às leis municipais ou estaduais que determinam o tempo de atendimento, ou estipulando tempos máximos para atendimento por meio de seu programa de autorregulação, nas localidades onde não há lei específica para o tema.”