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Marília
seg. 27 nov. 2017

TCE julga irregular prestação de contas da Codemar

por Leonardo Moreno

Puxando a fila: ex-prefeito Vinicius e ex-comandante da Codemar, Rogério Alexandre da Graça, andam por Marília (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou como irregular a prestação de contas de 2014 da Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília) e apontou a possível desnecessidade de alguns cargos comissionados na autarquia, além de déficit orçamentário e aumento das dívidas, entre outros problemas.

A publicação da sentença aconteceu na última sexta-feira (24). O presidente da companhia na época – segundo ano da administração municipal Vinícius Camarinha (PSB) – era Rogério Alexandre da Graça.

Entre as constatações do TCE que chamam a atenção está a informação de que “o valor da depreciação acumulada [da empresa] excede o valor dos próprios bens”. Em 2014, o resultado orçamentário – receitas menos despesas – foi negativo em 34,49%.

“Resultado negativo de 2014 aumentou a situação desfavorável do Patrimônio Líquido de 2013. (…) Aumento da dívida de curto e longo prazo. (…) Não há liquidez. Os índices evidenciam a incapacidade da Companhia em saldar seus compromissos”, afirma a sentença.

Cargos em comissão

Sobre os cargos em comissão, aqueles ocupados por nomeação, é afirmado que vários “realizam atividades de natureza permanente”. “Vários comissionados exercendo a mesma atividade. Exemplo: serviço de banco”; “comissionado sem atribuição específica”.

O TCE afirma que fez uma “proposta de reflexão sobre a necessidade de manter tais cargos ocupados, vez que os serviços realizados não condizem com o cargo de nomeação”.

Em junho, após representação da Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Matra – Marília Transparente, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo propôs uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que criou esse tipo de cargo na Codemar.

Segundo o Ministério Público, os cargos de Diretor presidente, Diretor Ajunto, Coordenador Administrativo e Procurador Jurídico da empresa de economia mista, foram criados sem que suas atribuições estivessem descritas na lei.

Além disso, de acordo com a Matra, é inconstitucional a criação de cargos e empregos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. Uma série de cargos existentes ali seriam “técnicos, burocráticos, operacionais e profissionais”.

Não consta no relatório do TCE a quantidade de cargos comissionados, mas em 2015 alguns ocupantes deles teriam sido exonerados.

Outros problemas

O TCE ainda aponta que em 2014 a Codemar não pagou encargos sociais – como INSS, PIS e FGTS – além de outros encargos – COFINS, IRRF, IRPJ, ISSQN, CSLL. Em parcelamentos que vigoravam, as quitações vinham sendo feitas de forma parcial.

Dívidas com o Estado por conta de autuações da Cetesb naquela época eram de R$ 2.673.266,73 e não estavam contabilizadas. Outro importante trecho do relatório diz: “Multas de pequeno valor sofrem expressivo aumento em decorrência de juros e correção”.

Houve ainda, segundo o órgão fiscalizador, “pequena diferença entre saldo físico e o Boletim da Caixa”.

É importante observar que as contas da Codemar em 2013 foram aceitas com ressalvas e as dos dois anos anteriores foram julgadas irregulares.

Entre as explicações para os problemas de 2014 consta que “a principal explicação para a má situação financeira, apesar de dolorosa, é simples: em que pese à previsão otimista em relação ao esperado aumento de serviços, na realidade, o resultado dos contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Marília não atingiram as expectativas”.

Outro lado

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Rogério Alexandre da Graça. O espaço está aberto para manifestações.

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