Projeto prevê criação de mecanismos anticorrupção
Começou a tramitar na Câmara de Marília um projeto de Lei que pretende organizar a Política Municipal de Prevenção à Corrupção, autorizar a criação do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social e do Fundo Municipal de Transparência e Controle Social.
A proposta foi apresentada na última sexta-feira (17) pelo vereador José Luiz Queiroz (PSDB) e ainda precisa passar por todo o trâmite interno do Legislativo local para que seja pautado para discussão entre os parlamentares.
O objetivo é “prevenir a prática de atos lesivos ao patrimônio e ao erário público por meio da implantação de uma política que garanta a transparência da informação”. O vereador quer que sejam cumpridos “princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, economicidade, publicidade e eficiência”.
Zé Luiz, em seu projeto, elenca uma série de leis federais e municipais que devem orientar a Política Municipal de Prevenção à Corrupção.
Estão previstas algumas diretrizes como a divulgação de informações de caráter público, independente de solicitação; aplicação de tecnologia da informação; utilização de linguagem simples, integração e complementação de dados públicos.
O projeto de lei também propõe a criação de meios de comparação permanente das despesas com contratação de bens, serviços e obras entre aqueles assumidos pelo município, outros entes da federação e iniciativa privada.
Conselho
Na competência do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social está o planejamento e assessoramento no desenvolvimento sobre políticas públicas relacionados ao tema.
“Zelar pela garantia ao acesso dos cidadãos aos dados e informações de interesse público, informando o Poder Público quando tal acesso for desrespeitado”, será uma das funções de fiscalização Conselho.
O projeto prevê dez vagas no Conselho voltadas para o Poder Público e outras dez compostas por representantes da sociedade civil.
Fundo
A proposta também prevê a possibilidade da administração municipal criar o Fundo Municipal de Transparência e Controle Social para “desenvolvimento das ações direcionadas a concretizar os objetivos previstos” na lei.
As fontes de recursos deverão ser dotações orçamentárias do município ou repasses do Estado e União, empréstimos, além de contribuições de pessoas físicas e jurídicas – nacionais ou internacionais.
Também está prevista a criação de um Comitê Gestor do Fundo com a participação de funcionários de carreira e comissionados do Executivo local, além de vereadores.