Prefeitura quer aumentar IPTU em 2018
A Prefeitura de Marília pretende um aumento real no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em aproximadamente 10% para o ano que vem, de acordo com projeto de lei complementar enviado à Câmara nos últimos dias e que ainda não tem prazo para ser votado.
Caso seja aprovada a mudança no Código Tributário do município da forma como o Executivo deseja, outros aumentos no mesmo patamar ocorrerão em 2019 e 2020. Duas audiências públicas sobre o assunto estão previstas para novembro.
Segundo o secretário da Fazenda, Levi Gomes, o aumento de 10% para 2018 – e novamente nos anos dois anos posteriores – será resultado da mudança na fórmula adotada para calcular o valor venal dos imóveis localizados no município.
Valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de impostos.
O projeto de lei número 53 de 2017 quer subir de 50% para 55% no ano que vem o chamado ‘fator comercial’ que compõe o cálculo do valor venal. O aumento de 5% nesse elemento resultaria no aumento real de 10% no IPTU.
Para ser calculado o valor venal são somados os valores territorial e predial com multiplicação do resultado pelo fator comercial. Portanto, valor territorial mais valor predial vezes o fator comercial – uma conta complexa para os leigos no assunto.
Com a definição do valor venal é feito o enquadramento nas faixas de valores a serem cobrados de IPTU.
Estão previstos no projeto o reajuste para 60% em 2019 e 65% em 2020 no fator comercial.
No entanto, junto com o aumento almejado pelo Executivo, continuam valendo os reajustes anuais dos valores venais pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.
Justificativa
A justificativa do prefeito Daniel Alonso no projeto enviado ao Legislativo é de que o “município encontra-se atualmente com sérias dificuldades financeiras em decorrência do desequilíbrio entre arrecadação dos recursos próprios e as despesas com a manutenção dos serviços públicos”.
Daniel fala também sobre as obras e outros investimentos, além de dificuldade para pagar fornecedores e despesas obrigatórias.
Outra alegação é de que o ‘fator comercial’, hoje em 50%, era previsto para ser de 90% no projeto de lei de 2012 que instituiu a Planta Genérica de Valores no Município. A redução de 40% teria ocorrido durante a tramitação da proposta.
O município cita ainda “a obrigatoriedade dos municípios instituírem e arrecadarem os tributos sob sua responsabilidade e que o IPTU constitui uma das principais fontes de arrecadação”.