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Marília
sex. 18 ago. 2017

Tribunal aponta Bulgarelli em possível caso de corrupção

por Leonardo Moreno

Tribunal diz que Bulgarelli mentiu ao dizer que reformava escolas; na verdade dinheiro ia para clínica de estética de assessor.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aplicou mais uma multa contra o ex-prefeito de Marília Mario Bulgarelli e o ex–secretário da Fazenda e ex-chefe de gabinete da Prefeitura, Nelson Virgílio Grancieri , por conta de uma série de irregularidades em obras de escolas no município.

O valor da autuação é de apenas R$ 7.521. A decisão do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho foi publicada no dia 5 de julho no Diário Oficial do Estado e divulgado pelo sistema informatizado do órgão na última quinta-feira (17).

As denúncias ao Tribunal partiram de inquérito civil aberto em 2011 pelo promotor Isauro Pigozzi Filho, do Ministério Público de Defesa do Patrimônio Público, aberto para investigar eventual dano ao erário.

O Inquérito Civil teve por origem representação interposta pelo então deputado federal Abelardo Camarinha (PSB), que noticiou a ocorrência de contratações das empresas “Cândida Aparecida Furquim de Oliveira” e “Roger de Oliveira Serviços de Acabamento”.

Segundo Camarinha, embora pagas pela administração municipal, as empresas teriam prestado serviços a uma clínica de estética na Avenida das Esmeraldas, de propriedade da esposa de Nelson Virgílio Grancieri.

A representação menciona ainda o envolvimento e favorecimento das empresas “Click Imagem e Comunicação Ltda.” e “Cantu Comunicação Visual”, contratadas pela Prefeitura Municipal na mesma época em que teriam produzido outdoors espalhados pela cidade, divulgando a Clínica de Estética “Serena”.

Segundo a representação, todos os contratos teriam sido firmados através de dispensa de licitação, e gerado enriquecimento ilícito e desvio de recursos, em favor de Nelsinho, como é mais conhecido Grancieri.

O conselheiro Dimas Ramalho entendeu que a fiscalização feita pelo TCE não conseguiu comprovar a veracidade específica do possível envolvimento das empresas  “Click” e “Cantu” em ações de publicidade da clínica custeadas pelos cofres municipais.

No entanto, outras graves irregularidades foram apontadas pela fiscalização no caso das demais envolvidas.

“Entendo que há fortes indícios de desvio de recursos e de enriquecimento ilícito, na medida em que as empresas envolvidas teriam recebido por serviços e obras que não executaram efetivamente”, afirma Dimas Ramalho.

Vale lembrar que o assunto também esta sendo tratado na Delegacia Seccional de Polícia de Marília, através de inquérito policial.

Irregularidades

“O detalhado relatório elaborado pela fiscalização”, escreve o conselheiro “demonstra que há muitas contradições nas informações prestadas pela municipalidade acerca da realização dos serviços, sendo que os mesmos não estão especificados de forma clara e teriam sido realizados em locais em que outras obras e serviços haviam sido executados recentemente”.

Entre os apontamentos feitos estão: inexistência de procedimento licitatório devidamente formalizado; orçamentos feitos em papel sulfite, sem timbre da empresa; dos orçamentos e propostas apresentados não constam a metragem do serviço a ser realizado, nem a quantidade e tipo de material necessário para sua execução; inexistência de planilhas de custos.

“Os serviços prestados pelas empresas Cândida Aparecida Furquim de Oliveira e Roger de Oliveira Serviços de Acabamento, normalmente foram atribuídos a locais em que outras obras e reformas maiores haviam sido realizadas recentemente”, aponta Dimas Ramalho.

A fiscalização do TCE detalha alguns desses fatos suspeitos: “Muito embora tenham sido realizados pagamentos às empresas Cândida Aparecida Furquim de Oliveira e Roger de Oliveira Serviços de Acabamento, somente a segunda empresa teria prestado efetivamente algum serviço nos locais apontados”.

As notas fiscais emitidas também não batiam com os serviços averiguados pelos fiscais. É o caso da reforma realizada na EMEI Chapeuzinho Vermelho, onde descobriu-se que os serviços realizados não condizem com o descritivo das notas. “Bem como causa estranheza o fato de que a inauguração da escola antecede em dois meses às datas dos mencionados documentos fiscais”.

Outras irregularidades no mesmo sentido também foram descobertas envolvendo serviços supostamente feitos na EMEF Prof. Paulo Reglus Neves Freire, no Berçário Municipal Mãe Cristina, EMEF Profª Cecília Alves Guelpa.

Outro lado

A reportagem não conseguiu contato com as pessoas físicas e jurídicas envolvidas no caso – com exceção de Grancieri. O espaço está aberto para manifestação das partes.

“Cumpre salientar que não houve qualquer desvio dos cofres públicos para a construção da clínica estética Serena de propriedade de minha esposa, valendo ainda ressaltar que não houve qualquer privilégio as empresas mencionadas no presente procedimento, tudo conforme farta documentação comprobatória em anexo”, diz o ex-chefe de gabinete da Prefeitura em resposta ao TCE.

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