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Marília
qui. 18 maio. 2017

Suplentes na Câmara entram com ação na Justiça Eleitoral

por Leonardo Moreno

Os suplentes de vereadores que podem ser beneficiados com o aumento de 13 para 21 cadeiras na Câmara de Marília entraram com ação na Justiça Eleitoral para serem diplomados e poderem ocupá-las de fato.

A reviravolta aconteceu depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubar a liminar que impedia os efeitos da emenda 42 de 2011 na Lei Orgânica do Município, que aumentaria o número de vereadores no município a partir de 2013.

A informação é de que as ações já estão no gabinete do juiz Luiz Augusto Esteves de Melo, que atua na Justiça Eleitoral e também na 2ª Vara Criminal. A decisão sobre os “próximos passos” depende do magistrado.

Caso o posicionamento seja favorável ao pedido dos suplentes, poderão ser empossados Roseli Menezes (PSL), Eduardo Nascimento (PTB), Silvio Harada (PR), Capacete (DEM), Paçoca (PHS), Fábio Protetor (PCdoB), Vivian Simão (PSC) e José Ursílio (PMDB).

Matéria publicada pelo Marília Notícia nos últimos dias mostra que a mudança significará o crescimento em mais de R$ 1 milhão por ano nas despesas da Câmara apenas com os novos salários. Para ser mais exato: R$ 1.088.659,52 por ano.

O cálculo do MN leva em consideração o salário de cada vereador, atualmente em R$ 6.718,12, e do chefe de gabinete a que cada parlamentar tem direito, com vencimentos brutos em R$ 3.749,76.

Fora o que já é gasto atualmente, as despesas da Casa de Leis somente com os novos salários deverão ser de R$ 83.743,04 por mês com a folha de pagamento.

Entenda o caso

A mudança que gera polêmica no município é efeito de um acórdão emitido no último dia 8 de maio por desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na decisão da Justiça fica revogado o efeito do mandado de segurança impetrado em 2011. Esse mandado suspendia a emenda 42 na Lei Orgânica do município feita naquele ano e que determinava a criação das novas cadeiras na Câmara, fixando seu número em 21 vagas a partir de 2013.

O TJ entendeu que o mandando de segurança não é a ferramenta jurídica adequada para tratar do assunto. O mandado apontava uma série de supostos vícios no processo legislativo que culminou na emenda 42.

Damasceno

Em entrevista ao MN o presidente da Câmara, delegado Wilson Damasceno (PSDB) afirmou que vai recorrer da decisão e garantiu que é contra 21 vagas no Legislativo local. “Isso seria razoável se Marília tivesse 300 mil habitantes, o que não é o caso”, afirmou Damasceno.

Damasceno foi o autor do mandado de segurança em 2011 junto com outro atual vereador – Mário Coraíni (PTB) – e outros dois ex-vereadores – Júnior da Farmácia e Eduardo Nascimento, hoje atuando como secretário municipal de Esportes e poderá ser beneficiado com a decisão.

Na época, os quatro na condição de vereadores, votaram contra a proposta de emenda. Depois de serem votos vencidos, eles ingressaram com o mandado de segurança que conseguiu a suspensão do aumento através da liminar.

Essa liminar acabou tendo seus efeitos consolidados até então por uma decisão da 4ª Vara Cível de Marília. Agora, a decisão do TJ provoca novas mudanças no caso.

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