Situação precária da saúde gera ação do MP em Marília
O MP (Ministério Público), por meio do Promotor de Justiça de defesa do consumidor, José Alfredo de Araújo Sant’Ana, ajuizou ontem (02) uma ação civil pública contra a Prefeitura em decorrência de uma série de irregularidades nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) do município.
Segundo apurou o órgão público, o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) realizou vistorias nas UBS e elaborou relatórios apresentando várias irregularidades.
Na UBS Nova Marília (Av. Mem de Sá, nº 360 A), a fiscalização apontou que o prédio encontra-se em péssimas condições de manutenção predial, apresentando rachaduras e trincas em diversos locais, infiltração por todo o teto, chegando a entrar água por alguns locais nos dias de chuva. Foram observados diversos vidros de portas quebrados. Para o CREMESP, um consultório em péssimas condições apresenta não só o desgaste natural, mas também condições inadequadas de uso, que não permitem a correta limpeza e higienização do local.
Oito consultórios encontravam-se em péssimo estado de conservação e sete em regular estado de conservação (um consultório em regulares condições apresenta sinais de desgaste pelo uso e pelo tempo, mas de forma que não implica em condições inadequadas ao uso do mesmo para procedimentos da área de saúde). Não contam com farmacêutico presente na unidade no período da tarde, sendo que este é o único profissional habilitado para exercer a atribuição de dispensação de medicamentos.
Na UBS Castelo Branco (Rua Adamantina, nº 5) não foi observado o alvará de funcionamento da vigilância sanitária, o CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) encontra-se desatualizado em relação aos profissionais médicos, e não consta farmacêutico presente na unidade.
As UBSs Chico Mendes (Rua Amador Bueno, nº 1085), Costa e Silva (Rua Fernando Fontana, nº 300), JK (Rua Lucílio Coelho de Oliveira, nº 5), Santa Antonieta (Rua Profa. Berta Camargo Vieira, nº 595), Planalto (Rua Gildo Bonato, nº 207), Alto Cafezal (Rua Paes Leme, nº 850), São Judas (Rua (Ribeirão Preto, nº 510), Bandeirantes (Rua Alberico Mendes Pinto, nº 96), São Miguel (Rua 24 de dezembro, nº 2865), Cascata (Av. Nove de Julho, nº 283) também apresentaram as mesmas irregularidades.
Para o MP, o dever do Estado é fornecer assistência à saúde em unidades de saúde adequadas. “Ao negligenciar a obrigação de fornecer serviços de saúde adequados àqueles que deles necessitam, pondo em perigo, por vezes, a vida dos cidadãos, o Município, no caso, está incorrendo em conduta ilícita, violando todo o arcabouço de normas relativas ao direito à saúde”.
Assim, o MP solicita à Justiça a determinação da correção das irregularidades. Caso a Prefeitura deixe de cumprir a ordem, poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.
Informações da Matra