Vinícius manobra e extingue cargos comissionados
Foi publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (30) um decreto que extingue cerca de 130 cargos comissionados da Prefeitura de Marília.
O ato acontece no último dia útil do governo do ainda prefeito Vinícius Camarinha (PSB). São os cargos de livre nomeação, sem exigência de concurso.
A medida havia sido rejeitada pela Câmara em sessão do dia 5 de dezembro e deve dificultar o início de governo do futuro chefe do Executivo local, Daniel Alonso, que assume no domingo (1º).
No entanto, vale lembrar que Daniel havia prometido em campanha acabar com os cargos. Ainda assim, postos de coordenadoria, do dito “segundo escalão”, são vistos como estratégicos para implementação de um projeto de governo.
Vinícius havia tentado acabar com os cargos em questão com um projeto de lei que fez parte do pacote que compõe o plano de carreira dos servidores municipais. Cinco projetos foram aprovados pelos vereadores e um não passou – justamente o que extinguia os cargos comissionados.
Na época, Vinícius foi questionado pelo Marília Notícia sobre a medida e declarou que não pode ser tomada antes, no início de seu governo, por exemplo, pois ainda não existia o tal plano de carreira.
De acordo com Camarinha, o objetivo da extinção seria a economia de R$ 1 milhão por mês no primeiro ano do plano de carreira para suprir a primeira etapa do arranjo que deve aumentar os custos da folha de pagamento em uma política anunciada como meritocrática.
Manobra
A manobra de Vinicius só foi possível porque no dia anterior – quinta-feira (29) – ele publicou no Diário Oficial de Marília outro decreto, declarando como vagos os cargos que acabaram de ser extintos.
A medida causou estranhamento, pois dias antes – 27 de dezembro – outro decreto já havia exonerado os ocupantes dos postos de trabalho ocupados por indicação no prefeito. O boato sobre a possibilidade de extinção dos cargos por decreto já vinha circulando nos últimos dias.
Na decisão publicada nesta sexta-feira, tudo ficou mais claro. O texto explica, em meio a uma série de citações da legislação e de entendimentos jurídicos – jurisprudências: “o art. 84, inc. VI, “b”, da Constituição Federal, que prevê a extinção de cargos ou funções vagas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo”.
Depois de fundamentar juridicamente sua decisão, o ainda prefeito insiste nos argumentos utilizados sobre o tema para explicar o decreto.
“A necessidade de compensação e contenção de despesas com pessoal em decorrência da implantação dos Planos de Carreiras dos Servidores Públicos Municipais”.