Vereadores aprovam proibição de celulares para alunos e professores em escolas

Em sessão ordinária movimentada nesta segunda-feira (14), que terminou às 21h30, a Câmara dos Vereadores de Marília apreciou cinco projetos da pauta da Ordem do Dia, com quatro aprovações e um pedido de vistas. O Poder Legislativo mariliense aprovou o uso restrito de aparelhos celulares e tablets nas escolas municipais. Os aparelhos devem ser usados apenas para fins pedagógicos.
A proibição abrange aulas, recreios, intervalos e o horário de almoço das escolas de tempo integral. Só será permitido com autorização pedagógica ou em casos de acessibilidade ou saúde, com documentação.
Professores e servidores também ficam proibidos de usar os dispositivos para fins pessoais durante o expediente. O uso é permitido apenas para atividades pedagógicas ou de trabalho.
As escolas devem oferecer locais seguros para guardar os aparelhos enquanto não estão sendo utilizados, como armários na secretaria ou outra sala supervisionada.
O projeto visa criar um ambiente escolar mais saudável, focado no aprendizado, com menos distrações, promovendo a saúde mental e a interação social dos alunos. Ele segue uma tendência já adotada por legislações federais e estaduais.
Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do vereador Delegado Wilson Damasceno, que denomina como rua Jornalista Luiz Carlos Lopes Martins, uma via localizada no bairro Jardim Tropical. A homenagem reconhece a trajetória do jornalista que atuou por décadas na imprensa regional e nacional.
Na área ambiental, a proposta nº 40/2025, também do Executivo, foi aprovada e altera a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cades), atualizando a representação das entidades e órgãos envolvidos.
Outra matéria aprovada foi o Projeto de Resolução nº 4/2025, de autoria da Mesa da Câmara, que cria a Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação no âmbito do legislativo mariliense, adequando o Regimento Interno à nova realidade tecnológica.
Já o Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do vereador Elio Ajeka (PP), que institui a obrigatoriedade de documentação e registro de espaços e bens históricos antes da demolição ou alteração substancial, teve pedido de vistas aprovado, o que permitirá ajustes no texto antes de sua reapresentação.
O projeto havia recebido um substitutivo prevendo que a responsabilidade pelos registros será da Comissão Organizadora dos Registros Históricos da Câmara de Marília.