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Marília
sex. 13 abr. 2018

TCE suspende compra de mochila e estojo pela Prefeitura

por Leonardo Moreno

(Foto: Leonardo Moreno/Arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão da licitação da Prefeitura de Marília, visando aquisição de mochilas com carrinho e estojos, que seriam distribuídos nas escolas da rede municipal.

A decisão veio após representação de uma empresa interessada no certame, a G8 Armarinhos Ltda – EPP, que apontou supostos indícios de direcionamento.

São apuradas “eventuais restritividade e direcionamento do certame, decorrentes da especificação excessiva do seu objeto, incluindo a exigência de tecido exclusivo, com detalhes decorativos e formas geométricas, circunstância agravada pela exigência de amostras, acompanhadas de uma série de laudos, no exíguo prazo de dez dias”.

O órgão fiscalizador entendeu que, em análise preliminar, foi possível identificar “a ocorrência de potencial afronta ao caráter isonômico da competição”. A retomada do edital depende de nova determinação do TCE.

A sessão para registro de preço estava prevista para acontecer ontem (12), mas acabou não sendo realizada. A Prefeitura recebeu prazo de 48 horas para apresentar cópia integral do edital e responder a outros questionamentos.

Há aproximadamente um mês o Marília Notícia denunciou que, assim como em 2017, novamente os alunos da rede municipal ficaram sem receber o kit escolar com materiais didáticos. É o segundo ano seguido.

Outro lado

Procurada pela reportagem do MN sobre a suspensão da licitação, a assessoria de imprensa do município se manifestou por meio de nota.

“A Prefeitura de Marília informa que os questionamentos em editais de licitação são normais e corriqueiros dentro da disputa entre os licitantes. Atualmente está em andamento quase uma centena de licitações e estas impugnações e questionamentos representam menos de 2% dos processos”, afirma o comunicado.

A informação é de que é aguardada “posterior decisão do Tribunal” para decisão de se republicar o edital ou republicá-lo “de acordo com a solicitação”.

“Tais situações não demonstram ilegalidade ou irregularidade, porém meramente divergências na forma de interpretação das cláusulas editalícias que, conforme a jurisprudência do Tribunal, há necessidade de suas adequações”, afirma a Prefeitura.

A nota enviada diz ainda que “tais situações são corriqueiras, tanto que na gestão anterior havia uma média de cinco impugnações do Tribunal de Contas por mês”.

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