TCE pede que Herval devolva R$ 1,8 milhão ao município
O ex-presidente da Câmara de Marília, Herval Rosa Seabra, foi notificado no último dia 4 de setembro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), para que no prazo de 30 dias adote as medidas cabíveis para recomposição de R$ 1,8 milhão ao erário municipal.
Os valores fazem parte das contas de 2015 do Legislativo mariliense e, especificamente, dizem respeito a R$ 1.842.626,52 de despesas com o pagamento de “Gratificação por Dedicação Exclusiva”, além de R$ 23.234,66 de “subsídios a maior”.
Os pagamentos foram impugnados por fiscalização feita pelo TCE. O órgão alerta Herval que a falta de providências sobre o tema “ensejará o julgamento da matéria no estado em que se encontra”, ou seja, com irregularidade.
Ouvido pela reportagem em entrevista exclusiva, o ex-presidente da Câmara disse que ainda não foi notificado e “estranha” a cobrança já que “as contas de 2015 não foram julgadas ainda”. Ele também indicou que não deve atender ao pedido feito pelo conselheiro substituto Samy Wurman na última segunda-feira.
“Não houve julgamento. Para mim qualquer coisa só vale depois do julgamento. Ninguém pode ser obrigado a nada se não tiver uma decisão final, transitado em julgado. Não tem nem decisão. Isso poderia ser, quando muito, uma advertência, um aconselhamento do TCE, que é o papel do Tribunal de Contas”, comentou Herval.
De acordo com ele, em último caso, os servidores da Câmara que receberam os valores referentes a “Gratificação por Dedicação Exclusiva”, precisarão devolver o dinheiro. “O presidente não recebeu nada, nem um centavo”, afirmou.
Em 2016, quando ainda Herval presidia o Legislativo local, ele foi notificado sobre a irregularidade da gratificação no ano anterior. Como resposta, o então presidente da Câmara preparou uma lei acabando com o benefício.
Com a aprovação e sanção lei complementar número 756, a partir de julho do ano passado os servidores deixaram de receber a gratificação, “ficando assegurada a sua incorporação aos servidores da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Marília”, segundo o texto da legislação.
O TCE já havia notificado a Câmara pelo menos uma outra vez sobre a inconstitucionalidade do pagamento da gratificação. Foi referente as contas de 2012, quando o presidente era o vereador Yoshio Sérgio Takaoka.
“Gratificação substitui o salário noturno e a gratificação por serviços extraordinários. Afronta recomendação deste Tribunal (TC-935/026/09) para a Câmara adequar o pagamento desta gratificação aos termos da legislação incidente, mediante a comprovação da efetiva tarefa extraordinária executada pelo servidor. Gratificação de 100% da remuneração a todos os servidores efetivos e comissionados indiscriminadamente, mesmo que não sejam realizados horas-extras ou trabalho noturno”, apontou o órgão na época.
Essa e outros problemas encontrados pelo órgão resultaram no julgamento pela irregularidade das contas de 2012.