Suspenso pela Justiça, ação da CDHU tem prazo aberto para manifestações sobre laudos

A Justiça de Marília abriu prazos para manifestação do Ministério Público (MP) e da Prefeitura de Marília na ação civil referente à situação dos prédios do Conjunto Habitacional ‘Paulo Lúcio Nogueira’, na zona sul da cidade.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido do MP de suspensão do processo por 60 dias para que fossem inclusos aos autos “documentos imprescindíveis à análise pericial”.
A Promotoria se refere a memoriais, projetos e laudos da construção do empreendimento em 1997, conforme solicitação enviada à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU), ré na ação movida pelo MP e Defensoria Pública.
A autarquia estadual, por sua vez, questionou a perícia complementar em embargo de declaração oposta ao processo por entender como “imparcial” apenas o laudo pericial apresentado ao juízo.
É o mesmo, de autoria do engenheiro Paulo Cesar Lapa, que precisou cobrar na Justiça, da própria CDHU, o pagamento dos honorários de R$ 40 mil, deferido apenas na semana passada pela Justiça de Marília.
DENÚNCIAS
Ainda no mesmo embargo de declaração, a CDHU questionou a “omissão” do MP quanto à denúncia de supostas irregularidades nos pagamentos de condomínio apresentadas formalmente por uma moradora. O juiz determinou manifestação da Procuradoria em cinco dias, a contar desta terça-feira (10).
Na mesma decisão, o juízo também determinou que a Prefeitura de Marília se manifeste, por meio de sua Defesa Civil, em dez dias, quanto à situação de precariedade relatada por uma moradora à Defensoria Pública.

“No caso de ser determinada a interdição do bloco, que os atuais moradores sejam realocados imediatamente em outros apartamentos ou que a Prefeitura Municipal de Marilia disponibilize o pagamento de auxílio aluguel”, pediu a Defensoria Pública.
A Prefeitura de Marília já havia oferecido, por iniciativa própria, a retirada dos moradores e o apoio financeiro durante audiência pública realizada no primeiro semestre deste ano. A CDHU não aceitou, afirmando não ter recurso para reformas.
SEM INTERDIÇÃO
O Conjunto Habitacional ‘Paulo Lucio Nogueira’, conhecido popularmente como ‘predinhos do CDHU’, chegou a ser interditado em janeiro pela Justiça de Marília em atendimento ao pedido feito pelo Ministério Público.
Em sua argumentação, a Procuradoria expôs a situação de risco a que os moradores ainda estão sujeitos atualmente em moradias com ferragens aparentes, escadas com vãos e com vazamentos, conforme constam em reportagens do MN.
A interdição foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) por decisão do desembargador Fernão Borba Franco, que não reconheceu responsabilidade da CDHU e da Prefeitura de Marília.
CADASTRAMENTO
Em setembro, a Prefeitura de Marília promoveu recadastramento de todas as famílias residentes nos 44 prédios que compõem o conjunto habitacional. A força-tarefa mobilizou várias secretarias municipais.

Até esta terça-feira (10), a administração municipal ainda não havia divulgado um balanço final com as informações colhidas junto aos moradores. Estima-se que 5 mil pessoas morem no conjunto habitacional.
Dos 880 apartamentos construídos, vários estão esvaziados devido à situação de precariedade estrutural ou por incêndios. Há torres condenadas a ruir a qualquer momento, segundo advertiu perito em laudo anexado à ação civil pública.