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Polícia
qui. 27 mar. 2025
DROGAS

Policial de Marília, réu por tráfico, terá exame de sanidade mental

Investigador responde pelo desvio de entorpecentes de dentro da CPJ.
por Carlos Rodrigues

Um investigador da Polícia Civil de Marília, réu em processo que apura crime de tráfico de drogas – pelo desvio de entorpecentes de dentro da Central de Polícia Judiciária (CPJ) – será submetido a exame de insanidade mental e dependência química. O pedido foi formulado pela defesa.

Despacho do dia 18 de março, assinado pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, determinou a instauração do incidente de insanidade, termo jurídico para o exame com fins judiciais.

De acordo com o texto, a decisão foi tomada “tendo em vista a versão do acusado”. O juiz converteu o julgamento em diligência e, ao invés de proferir sentença, ordenou a suspensão do processo principal para a realização do exame.

TEM JUÍZO?

No incidente de insanidade mental, quesitos foram formulados para a perícia verificar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do policial, em razão de possível prejuízo mental.

Caso seja constatado comprometimento e comprovada a autoria do crime pelo investigador, poderão ser adotadas medidas alternativas à prisão, como internação ou tratamento ambulatorial.

A verificação de dependência toxicológica deve determinar se o policial era ou é dependente de substância entorpecente, quando efetuou o desvio. O perito também deve responder sobre a capacidade do réu de entender o crime, considerando possível influência da dependência toxicológica, sobre o ato.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) não foi contra o pedido da defesa, para que o réu seja analisado clinicamente. Após a conclusão do laudo, a promotoria e a defesa devem apresentar considerações e o processo segue para sentença.

A reportagem do Marília Notícia apurou que o investigado, após ser descoberto e alvo de inquérito, passou a pedir reiteradas licenças médicas.

Em fevereiro deste ano, o Estado deferiu mais um pedido de afastamento por 90 dias. A justificativa tem sido “prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia.”

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