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Marília
seg. 14 set. 2020

Operação Miragem pode dar início a ação de improbidade

por Leonardo Moreno

Abelardo e Vinicius podem virar réus em nova ação de improbidade (Foto: Divulgação)

Além dos processos criminais movidos contra Abelardo (Podemos) e Vinicius Camarinha (PSB), junto com outros réus, na Justiça Federal e também na Estadual, a Advocacia Geral da União (AGU) avalia agora propor uma ação de improbidade administrativa com base em provas obtidas pela Operação Miragem.

Entre as penas previstas pela prática de improbidade está, por exemplo, a perda de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Na última sexta-feira (11) o juiz responsável pelo processo criminal na 2ª Vara da Justiça Federal de Marília autorizou o compartilhamento de provas existentes na ação com a AGU, que fez a solicitação.

Além das provas existentes na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), e outras já angariadas ao longo do processo, a Advocacia Geral da União também poderá acessar as informações a serem fornecidas em um acordo de não persecução penal, oferecido ao contador da suposta organização criminosa.

O MPF protocolou em julho a proposta de colaboração a Manoel Roberto Rodrigues, que em troca da confissão de crimes e colaboração com a Justiça, pode se livrar de eventuais punições no caso que culminou com o fechamento da Central Marília de Notícias (CMN) em 2016.

Na última sexta-feira a 2ª Vara da Justiça Federal também deu prazo de 10 dias para os advogados de Manoel se manifestarem sobre o interesse ou não no acordo.

Operação da Polícia Federal na CMN (Foto: Arquivo)

Ele é acusado de falsidade ideológica e uso de documento falso, além de ser supostamente contador do grupo, que teria cometidos crimes com o objetivo de ocultar a propriedade dos políticos sobre diversos meios de comunicação social no município.

Mais uma decisão importante da Justiça Federal  proferida na semana passada autoriza o leilão de veículos da CMN, que estão ocupando espaço na Polícia Federal e se deteriorando.

Já o pedido de um credor do grupo de comunicação de fazer parte do processo criminal como terceiro interessado, com o objetivo de obter provas e redirecionar a cobrança das dívidas contra Vinicius e Abelardo, foi negada na decisão mais recente do caso.

Associação criminosa, uso de documento falso, desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Esses são alguns dos crimes que a organização teria cometido.

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