MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Marília
qui. 29 abr. 2021

Justiça nega pedido de loja para fazer próprio horário

por Carlos Rodrigues

Loja quer seguir própria regra, independente dos demais (Foto: Daniela Casale/Marília Notícia)

A Justiça de Marília, em ação que tramita na Vara da Fazenda Pública, negou nesta terça-feira (27) um mandado de segurança protocolado por uma loja de departamentos com unidade em Marília. A empresa busca autonomia para atendimento aos consumidores no horário que deseja, independente do expediente comercial do município, que é previsto no Código de Posturas.

Na prática, a Renner S.A. tentava amparo legal para estabelecer em Marília seu próprio horário, independente de sábados, domingos ou feriados. A empresa tem unidade instalada com acessos pelas ruas Nove de Julho e São Luiz.

Na decisão desta terça-feira (27), o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz reiterou que os horários do comércio são estabelecidos pelo município. A Prefeitura age, segundo o magistrado, no “exercício da competência que lhe foi atribuída pela Constituição Federal”.

Em dezembro do ano passado, pedido de liminar já havia sido negado. Em fevereiro desse ano, a loja recorreu em agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mas não obteve êxito. O recurso foi negado pela relatora, desembargadora Vera Angrisani, que manteve a liminar rejeitada.

ENTENDA

Na inicial (peça jurídica que dá início ao processo), a Renner apontou “graves lesões geradas pela Lei Municipal 13/92″, que é o Código de Posturas de Marília.

Na legislação está especificado que o horário do comércio aos sábados é das 9h às 13h, com previsão de abertura até às 17h em dois sábados ao longo do mês. A lei local também determina que, aos domingos e feriados, o comércio deve estar fechado.

A Renner apontou que existe quebra do princípio de isonomia em relação a outros setores da economia, que podem exercer suas atividades fora do período determinado na lei mariliense.

Apontou ainda que a legislação local prevê a suspensão de alvará de funcionamento em caso de descumprimento, o que levou a loja a acionar a Justiça, a fim de exercer as atividades em horários não especificados, sem se expor ao risco de punição pelo Poder Público Municipal.

O juiz considerou, ao negar a liminar e manter a decisão em sentença, que o município age legalmente. O texto da Constituição Federal, reforçado por Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que compete ao município fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Embora a empresa tenha tido a liminar negada – com agravo indeferido – a ação ainda não acaba com a sentença de primeiro grau. A Renner ainda pode apelar da decisão, porém, a contestação ao Código de Posturas do Município fica ainda mais comprometida.

O Marília Notícia tentou contato com a Renner, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço está aberto para manifestação.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Marília lidera ranking nacional de demanda por profissionais do sexo
  • 2
    Destruição na Fazenda do Estado gera multa à moradora, após derrubada de árvores nativas
  • 3
    Argentina decide extraditar morador de Marília, condenado por atos em Brasília
  • 4
    Comércio de Marília estende horário em dezembro para período do Natal

Escolhas do editor

ZONA NORTE
Homem morre baleado pela PM na madrugada em MaríliaHomem morre baleado pela PM na madrugada em Marília
Homem morre baleado pela PM na madrugada em Marília
CENSO
Marília tem 24 localidades com concentração de moradores, diz IBGEMarília tem 24 localidades com concentração de moradores, diz IBGE
Marília tem 24 localidades com concentração de moradores, diz IBGE
HABEAS CORPUS
Defesa de ex-PM acusado de morte no rodeio de Marília recorre ao STJDefesa de ex-PM acusado de morte no rodeio de Marília recorre ao STJ
Defesa de ex-PM acusado de morte no rodeio de Marília recorre ao STJ
JOGOS DE AZAR
Decisão do STF sobre loterias põe em xeque lei recém-aprovada em MaríliaDecisão do STF sobre loterias põe em xeque lei recém-aprovada em Marília
Decisão do STF sobre loterias põe em xeque lei recém-aprovada em Marília

Últimas notícias

Homem morre baleado pela PM na madrugada em Marília
Parceria entre Unimar e Prefeitura leva IA à formação de professores
Atletas de Marília são eleitas entre as melhores do handebol paulista em 2025
Mostra 2025 do projeto Teatro da Cidade terá seis dias de espetáculos em Marília

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie