Justiça nega pedido de loja para fazer próprio horário
A Justiça de Marília, em ação que tramita na Vara da Fazenda Pública, negou nesta terça-feira (27) um mandado de segurança protocolado por uma loja de departamentos com unidade em Marília. A empresa busca autonomia para atendimento aos consumidores no horário que deseja, independente do expediente comercial do município, que é previsto no Código de Posturas.
Na prática, a Renner S.A. tentava amparo legal para estabelecer em Marília seu próprio horário, independente de sábados, domingos ou feriados. A empresa tem unidade instalada com acessos pelas ruas Nove de Julho e São Luiz.
Na decisão desta terça-feira (27), o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz reiterou que os horários do comércio são estabelecidos pelo município. A Prefeitura age, segundo o magistrado, no “exercício da competência que lhe foi atribuída pela Constituição Federal”.
Em dezembro do ano passado, pedido de liminar já havia sido negado. Em fevereiro desse ano, a loja recorreu em agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mas não obteve êxito. O recurso foi negado pela relatora, desembargadora Vera Angrisani, que manteve a liminar rejeitada.
ENTENDA
Na inicial (peça jurídica que dá início ao processo), a Renner apontou “graves lesões geradas pela Lei Municipal 13/92″, que é o Código de Posturas de Marília.
Na legislação está especificado que o horário do comércio aos sábados é das 9h às 13h, com previsão de abertura até às 17h em dois sábados ao longo do mês. A lei local também determina que, aos domingos e feriados, o comércio deve estar fechado.
A Renner apontou que existe quebra do princípio de isonomia em relação a outros setores da economia, que podem exercer suas atividades fora do período determinado na lei mariliense.
Apontou ainda que a legislação local prevê a suspensão de alvará de funcionamento em caso de descumprimento, o que levou a loja a acionar a Justiça, a fim de exercer as atividades em horários não especificados, sem se expor ao risco de punição pelo Poder Público Municipal.
O juiz considerou, ao negar a liminar e manter a decisão em sentença, que o município age legalmente. O texto da Constituição Federal, reforçado por Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que compete ao município fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Embora a empresa tenha tido a liminar negada – com agravo indeferido – a ação ainda não acaba com a sentença de primeiro grau. A Renner ainda pode apelar da decisão, porém, a contestação ao Código de Posturas do Município fica ainda mais comprometida.
O Marília Notícia tentou contato com a Renner, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço está aberto para manifestação.