Justiça decreta prisão preventiva de marido acusado de matar a mulher queimada

A Justiça de Marília decretou a prisão preventiva do homem acusado de envolvimento na morte da própria esposa, que sofreu queimaduras em 50% do corpo e não resistiu. O crime aconteceu no dia 16 de fevereiro, em uma casa da zona leste da cidade. O acusado já estava preso – mandado de prisão preventiva – e agora pode ficar recolhido até o julgamento.
O caso, inicialmente tratado como suspeita de tentativa de suicídio, passou a ser investigado como possível feminicídio pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), após inconsistências nas versões do suspeito.
As investigações também revelaram indícios de violência no local, uma casa localizada no Jardim Luciana (zona leste). A vítima, Priscila Ileschi Fernandes Soares Simões, de 44 anos, foi socorrida por uma equipe do Samu em estado grave, com queimaduras nas costas, rosto e outras partes do corpo.
Ela foi levada inicialmente ao Hospital das Clínicas (HC) de Marília e, no dia 18, transferida para a Unidade de Terapia de Queimados (UTQ) do Hospital Estadual de Bauru.
Apesar dos esforços médicos, Priscila não resistiu às complicações e morreu na noite do dia 20 de fevereiro, por volta das 22h30. Ela deixou três filhos.
INVESTIGAÇÃO
De acordo com a versão inicial apresentada pelo marido, ambos teriam feito uso de drogas momentos antes do incidente, quando Priscila, supostamente, teria jogado álcool sobre o próprio corpo e ateado fogo.
Ele disse ainda que tentou conter as chamas e chegou a abraçá-la para ajudar, mas não conseguiu impedir as queimaduras.
Contudo, a versão não convenceu os profissionais de saúde nem os investigadores. A delegada responsável pelo caso, Darlene Rocha Costa Tozin, titular da DDM de Marília, apontou que o homem não apresentava queimaduras ou lesões compatíveis com a história relatada, apesar de afirmar que teve contato direto com as chamas.
A ausência de marcas de fogo em suas roupas também foi considerada suspeita.
PERÍCIA
Um médico legista consultado pela Polícia Civil reforçou a tese de que a dinâmica apresentada pelo suspeito é incompatível com os efeitos do etanol, substância mencionada por ele como causadora do incêndio.
Segundo o especialista, o etanol provoca queimaduras imediatas em tudo o que toca, tornando improvável que o homem saísse ileso se tivesse, de fato, tentado ajudar a esposa.
Além disso, o local onde a vítima foi encontrada apresentava sinais de violência, com indícios de que houve uma possível agressão antes do incêndio. A polícia também ouviu testemunhas e familiares, que contribuíram para reforçar as suspeitas sobre o comportamento do marido e o histórico de relacionamento do casal.
PRISÃO
O homem foi localizado três dias após o ocorrido e inicialmente teve a prisão temporária decretada. Com o avanço das investigações, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apresentou denúncia formal por feminicídio — crime hediondo previsto no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal.
A Justiça então converteu a prisão temporária em preventiva, garantindo que o acusado permaneça detido enquanto o processo tramita.
A pena prevista para feminicídio varia de 20 a 40 anos de reclusão, sendo uma das mais severas do ordenamento jurídico brasileiro. O processo segue em segredo de Justiça.