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Segurança para as mulheres nos condomínios

Um assunto recorrente e que ganha diariamente os noticiários é, sem dúvida, a violência contra as mulheres que vem recrudescendo de forma assustadora na sociedade contemporânea.

A explicação para esse fenômeno tem raízes no espectro cultural do nosso povo que ainda alimenta a execrável ideia de que os homens são superiores às mulheres e estas lhes devem submissão e obediência.

Historicamente, o machismo, concentrado na ideologia da superioridade do homem, continua a nutrir parte da sociedade que não aceita a liberação plena dos direitos femininos. Veja-se, a propósito, a proibição imposta pelo novo governo do Afeganistão que impede as mulheres de frequentarem escola. Os homens que a compõem, sempre que se sentem ultrajados pela “desobediência” feminina ou que pretendam impor seus pontos de vista, ou ainda exercer sua liberdade sem peias ou restrições, as agridem sob todas as formas. Claro que esse argumento é apenas uma das vertentes da complicada relação homem/mulher e certamente não esgota o assunto e nem define motivações específicas da violência que assola a sociedade moderna.

De se lembrar que, em 2020, foram registrados no país 3.913 homicídios de mulheres, dos quais 1.350 foram classificados como feminicídio. De acordo com o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho, esses crimes representam em média 34,5% do total de assassinatos de mulheres.

A propósito do tema, inúmeras soluções foram propostas, dentre elas várias leis severas e intimidativas que buscam neutralizar, ainda que minimamente, a deprimente sanha virulenta dos agressores. Assim, após a criação da Lei Maria da Penha, de enorme repercussão no país, aplaudida por todos, outras medidas de natureza protetiva foram criadas, a exemplo da chamada Lei do Sinal Vermelho, medida pela qual a mulher agredida pode sinalizar sua desventura com um sinal na palma da mão para chamar a atenção e obter segurança. O próprio Código Penal veio a editar outras medidas mais severas, visando sempre o amparo às vítimas de violência doméstica.

No último dia 16 de setembro, o Estado de São Paulo editou a Lei 17.406 que estabelece a obrigatoriedade dos condomínios, via de seus representante legais, a comunicar à Delegacia Especializada de Violência Doméstica ou órgão de segurança pública, a ocorrência de episódios ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, no perímetro do condomínio, onde as partes residam ou frequentam, para as providências penais. A lei em questão determina ainda que deverão ser fixados cartazes e informações nas áreas comuns, sobre a existência das denúncias em casos de violência.

Em resumo, é mais uma tentativa de frear o impulso agressivo contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, na busca da paz social, em especial nos limites da residência comum das pessoas em condomínios ou locais de moradia.

Vamos esperar que essa medida venha a frutificar em auxílio a outras que, infelizmente não estão demonstrando eficácia plena na contenção desse tipo de violência.

Décio Mazeto

Ex-juiz da 3ª Vara Criminal de Marília, Décio Divanir Mazeto atuou por 34 anos na magistratura

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