Câmara retoma discussão da reforma administrativa
Os vereadores de Marília retomam nesta segunda-feira, dia 23 de abril, a partir das 17 horas, a discussão do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 5/2018, de autoria da Prefeitura Municipal de Marília, que define a nova estrutura administrativa do governo municipal.
A matéria estava em discussão ao término da sessão ordinária anterior e os debates deverão ser retomados como primeiro item dos Processos Conclusos da Ordem do Dia.
Antes, o plenário analisa se é Objeto de Deliberação a matéria legislativa proposta pela vereadora Professora Daniela (PR) que obriga a divulgação, no site da Prefeitura de Marília, dos estoques de medicamentos distribuídos gratuitamente pelas unidades de saúde de Marília (PL n.º 13/2018). A 51ª Sessão Ordinária da atual Legislatura será transmitida na íntegra pela emissora legislativa TV Câmara e pela internet.
Os Processos Conclusos serão abertos pelo PL n.º 52/2018, de autoria da Prefeitura Municipal de Marília, que modifica a Lei nº 3.200, de 30 de dezembro de 1986 (o Estatuto do Magistério Público Municipal), em decorrência da reestruturação do Anexo I, que aborda os cargos de provimento em Comissão da Lei Complementar nº 11/91.
Na sequência, será retomada a primeira discussão do PLC nº 5/2018, da Prefeitura Municipal, que extingue a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e estabelece a reforma administrativa, reestruturando nomenclaturas e o Anexo I da Lei Complementar nº 11/91.
O terceiro item dos Conclusos consiste na primeira discussão do PL nº 42/2018, da Prefeitura Municipal, instituindo o auxílio saúde aos servidores públicos municipais do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) ativos, inativos, pensionistas, comissionados e dependentes.
Em seguida, o plenário colocará em segunda discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2018, do vereador Marcos Custódio (PSC), estabelecendo que os próprios públicos só possam receber nomes de pessoas físicas. Depois, entrará em votação o PLC nº 01/2018, do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), modificando a Lei Complementar nº 11/1991 (o Código de Administração do Município de Marília), permitindo fracionar a falta abonada.
A Ordem do Dia desta segunda-feira, dia 23, será encerrada com a primeira discussão do PL n.º 60/2018, de autoria do presidente Delegado Wilson Damasceno, considerando de utilidade pública municipal a Associação Amigos do Centro de Oncologia de Marília.
Reestruturação administrativa
O projeto de lei em questão visa extinguir e reestruturar parte dos cargos comissionados da administração municipal.
No entanto, Damasceno deu a entender que o projeto apresentado pelo Executivo seria um “rearranjo” dos cargos existentes atualmente.
A manobra, supostamente, seria uma forma de tentar driblar o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde corre uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) justamente em relação a maior parte desse tipo de cargos, que se caracteriza por ser preenchido com indicação política. Entenda o caso clicando aqui.
Em tese, parte deles não é de direção ou chefia, o que desconfigura a possibilidade de preenchimento sem concurso público. O que existe até agora, porém, é apenas uma liminar que proíbe novas nomeações.
A Prefeitura alega que a suspensão dos cargos causaria “o caos na Administração local” e comprometeria a continuidade do serviço público.
O prefeito Daniel Alonso (PSDB) disse que é importante “desmentir parta da oposição”, que comenta o projeto de lei.
“Com essa reestruturação administrativa o número de comissionados irá representar apenas 2% do total de funcionários da Prefeitura. Precisamos desmentir a oposição que fala em criação de novos cargos comissionados. O que propomos é a reestruturação com extinção de mais de 40 cargos. Nessa relação de comissionados temos secretários, alguns funcionários de carreira que foram remanejados, ou seja, nunca esteve tão baixo esse número. Se o projeto for aprovado, vamos ficar com 121. O município já chegou a ter por volta de 700 cargos na época do Abelardo Camarinha”, disse Daniel.