Dupla é condenada a mais de cinco anos de prisão
A Justiça de Marília condenou Marcelo Everton Leite Siqueira e Roger Caetano da Rocha por tráfico de drogas. A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP-SP), o caso ocorreu em 26 de junho de 2021, no bairro Alto Cafezal, área central de Marília.
Os policiais declararam que receberam informações de que Roger traficava drogas em Marília e tinha como gerente Marcelo.
Segundo o relato, na casa de Marcelo foi permitida a entrada da equipe policial e ele confessou que estava guardando entorpecente no quarto, mas que as drogas pertenceriam a Roger.
Na residência de Marcelo foi localizado um tablete de cocaína. Ele também informou que havia mais entorpecente em um quarto alugado por Roger em uma pensão.
Com o endereço, a polícia seguiu até o local indicado e o proprietário do estabelecimento disse que Roger, de fato, havia alugado um quarto por ali.
No cômodo, os policiais encontraram, em uma mala, tabletes de cocaína e uma substância provavelmente utilizada para ser misturada na droga.
Marcelo declarou que estava em sua casa, comemorando o aniversário do irmão, quando policiais invadiram o imóvel, sem autorização.
O acusado alegou que os PMs foram até seu quarto e após algum tempo, disseram que haviam encontrado a droga.
Marcelo negou ter guardado o entorpecente e também ter indicado o local onde haveria mais droga. O acusado afirmou conhecer Roger há muito tempo, mas desconhecer envolvimento com o tráfico de drogas.
Roger declarou que estava tendo problemas com a esposa e decidiu alugar um quarto em uma pensão caso precisasse ficar fora de casa.
Ele disse que pagou adiantado pelo quarto, mas teve que viajar para Belém do Pará. Quando retornou disse que foi intimado para comparecer na delegacia, pois teria sido encontrado entorpecente no quarto por ele alugado. Roger nega a propriedade da droga.
Diante das provas anexadas no processo, o juiz condenou Marcelo a cinco anos de prisão e Roger a seis anos, nove meses e 20 dias, ambos em regime fechado. O magistrado também negou o direito de recorrer em liberdade.