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Marília
sex. 26 mar. 2021

Câmara perde chance de reabrir o comércio após erro técnico

por Carlos Rodrigues

Câmara de Marília aprovou lei, sancionada por Daniel; artigos vetados deram origem a novas leis, que foram promulgadas, mas também viraram alvo da Procuradoria Geral (Foto: Arquivo/MN)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) não aceitou o recurso chamado agravo interno, apresentado pela Câmara de Marília contra decisão liminar que suspendeu os efeitos de duas leis municipais promulgadas pelo Legislativo.

O objetivo dos vereadores era conseguir autorização para reabrir o comércio de Marília, mas o órgão julgador entendeu que o recurso foi feito, tecnicamente, de forma inapropriada.

A peça foi encaminhada ao Tribunal sem a assinatura do presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD), na condição de presidente da mesa diretora.

As leis municipais com autorização de reabertura do comércio e declaração de todas as atividades como essenciais já tinham sido consideradas inconstitucionais pela Justiça.

Artigos vetados  pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), mais tarde promulgados pelo próprio Rezende, tiveram o mesmo destino.

Em mais uma tentativa de reversão, a Câmara ajuizou o agravo interno, por meio do procurador da Casa de Leis. O relator João Francisco Moreira Viegas, no acórdão em que foi acompanhado pelos demais desembargadores, explicou os motivos da inadmissão do recurso.

“O Procurador Jurídico da edilidade não pode ajuizar, singularmente, ações de controle abstrato de constitucionalidade e tampouco manejar os recursos cabíveis, sem que referidas peças processuais estejam subscritas pelo presidente da Câmara, na qualidade de representante da mesa diretora”, apontou Viegas, com base na jurisprudência.

A decisão que suspendeu os efeitos das leis promulgadas tem caráter liminar e a ação ainda será julgada de forma definitiva, mas os efeitos da legislação promulgada seguem suspensos.

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