STF pode decidir se restrição do foro vale para todas as autoridades
No início de maio, o plenário do STF restringiu a competência da Corte para julgar processos de parlamentares federais que tratem apenas de crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo. Até o momento, com a decisão, mais de 150 processos que tramitavam no Supremo foram enviados para outras instâncias da Justiça. A restrição foi definida através de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, em ação penal do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes.
A questão de ordem de Fux deve ser colocada através de inquérito que investiga o ministro da Agricultura Blairo Maggi. O caso trouxe dúvidas à Corte porque trata de um ministro de Estado, com prerrogativa para ser julgado no STF, que também é senador licenciado. Como os crimes de que é acusado foram cometidos antes do mandato parlamentar, a Procuradoria-geral da República considera que o processo não deve permanecer no Supremo.
Em manifestação enviada à Corte em 14 de maio, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede que o caso seja enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque Blairo foi denunciado juntamente com Sérgio Ricardo de Almeida, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, cargo que atrai a competência ao STJ.
A denúncia contra Blairo e Almeida, oferecida pela PGR no início de maio, afirma que, em 2009, o ministro da Agricultura, ainda na condição de governador de Mato Grosso, participou de um esquema de compra e venda de vagas no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Almeida teria sido um dos beneficiados.
Quando foi acusado, Blairo afirmou em nota que a denúncia apresenta fato investigado em 2014 e arquivado a pedido da própria PGR.