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Marília
sex. 04 ago. 2017

TRF derruba recurso contra concessão da SP-333

por Marília Notícia

SP-333 começa a ser recuperada pela empresa Entrevias (Foto: Leonardo Moreno/Arquivo)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu favoravelmente ao Governo do Estado e à ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Marília contra a concessão do Lote Centro Oeste Paulista.

Com a decisão, estão mantidos os investimentos de R$ 3,9 bilhões em 570 quilômetros de rodovias entre Florínea (divisa com o Paraná) e Igarapava (divisa com Minas Gerais) previstos no edital de concessão.

Vale lembrar que o governo paulista decidiu privatizar as rodovias após abandonar diversos pontos da obra de melhorias. Somente em Marília quase R$ 80 milhões foram desperdiçados.

A ação do MPF solicitava ao TRF da 3ª Região que fosse cancelada decisão que cassou liminar concedida pelo Justiça Federal de Marília de 21 de fevereiro.

Essa liminar havia suspendido a licitação da concessão do Lote Centro Oeste Paulista, um dia antes da abertura dos envelopes de garantia de proposta do certame.

No mesmo dia, o Tribunal Federal cassou a liminar concedida pela Justiça Federal de Marília, possibilitando a realização da sessão de abertura dos envelopes.

A licitação foi vencida pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, com oferta de R$ 917,2 milhões de outorga, que representou ágio de 130,89% sobre o lance mínimo de R$ 397 milhões relativo a primeira parcela da outorga da concessão.

A nova decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferida no dia 26 de julho (mas tornada pública apenas ontem), negou por unanimidade recurso do MPF que buscava tornar novamente válida a liminar.

O relatório da presidente do Tribunal, desembargadora Cecília Marcondes destaca, entre outros pontos, que o edital de concessão foi precedido de diversos estudos técnicos e econômicos realizados pela ARTESP, DER e Secretaria de Logística e Transporte (SLT); que a paralisação do processo de concessão implicaria em graves prejuízos à ordem administrativa, já que há necessidade de realização da obra para desafogar o trafego e atender o desenvolvimento regional de Marília.

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